
A Coluna Palavra Crítica publica hoje o texto “Dever de memória: vozes das mulheres sobre a ditadura”, de Eurídice Figueiredo, professora do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Literatura da UFF e autora de A literatura como arquivo da ditadura brasileira e Por uma crítica feminista: leituras transversais de escritoras brasileiras.
O texto foi apresentado no painel de abertura do 37º Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Letras e Linguística (ANPOLL), intitulado “Reconstrução de um Brasil democrático e plural”, no dia 3 de outubro de 2023. A autora discute as relações entre o apagamento da memória e a continuidade da violência, da repressão e do autoritarismo na dimensão estrutural da nossa sociedade, tomando como objeto de investigação a literatura produzida por mulheres sobre a ditadura militar no Brasil.
Boa leitura!
Dever de memória: vozes das mulheres sobre a ditadura
Por Eurídice Figueiredo (UFF)
Falar hoje sobre a violência da história brasileira, do genocídio indígena que prossegue, da escravidão dos africanos aqui trazidos, que também persiste sob outras formas de racismo e de exclusão, falar sobre as sequelas deixadas pela ditadura, é falar, antes de mais nada, de memoricídio, porque o Brasil apagou, sistematicamente, a memória das violações dos direitos humanos.
O termo memoricídio foi cunhado em 1991, por Mirko Grmek, um médico croata radicado em Paris, e significa “a intenção deliberada de destruir todos os traços de existência cultural e histórica de uma nação em um determinado território”. O neologismo ganhou força a partir do artigo “O ódio à memória”, do historiador bósnio Ivan Lovrenovic, publicado no New York Times em 1994 (Beiguelman, 2019: 216). Segundo Giselle Beiguelman (2019: 216), a “história do Brasil traz tanto o extermínio da memória como o apagamento do outro, ambos os apagamentos inscritos nas suas páginas desde os primórdios da colonização”.
A violência, a repressão e o autoritarismo, tão presentes e persistentes na nossa história, parecem naturalizados de tal forma que aceitamos chacinas, balas perdidas, truculência policial, porque elas são exercidas contra os Outros: os comunistas na ditadura e os pobres, pretos e periféricos nos dias atuais. Ao naturalizar a violência, consideramos que essas pessoas não merecem viver, elas merecem morrer; suas vidas não importam.
É preciso compreender essa situação para poder lutar contra ela, porque seguimos alienados e indiferentes a essa violência cotidiana, que tem favorecido a extrema direita no Brasil. Como se precisássemos matar todos os bandidos, todos os comunistas, para podermos viver em paz. Esta é a mensagem distorcida que temos recebido e o campo progressista tem de se atentar para isso se não quiser ver emergir mais um líder de extrema direita.
Hoje ainda podemos nos perguntar “O que resta da ditadura”, título de um livro organizado por Vladimir Safatle e Édson Teles, publicado em 2010. E resta muita coisa a ser feita, tanto em termos de pesquisas acadêmicas quanto em tentativas de interferir na esfera de políticas públicas. Quando publiquei A literatura como arquivo da ditadura brasileira (2017), havia poucos trabalhos sobre a literatura que tematizava a ditadura; desde então, muitas teses e dissertações, muitos grupos de estudo e sites surgiram.
Como percebi que algo de novo acontecia na literatura produzida por mulheres e como pouco se fala sobre a participação delas tanto na resistência à ditadura quanto na produção literária, decidi escrever um livro inteiramente dedicado a examinar essas questões. Li 92 livros, entre relatos autobiográficos e romances; destes, só 14 foram publicados antes do ano 2000, portanto 78 deles saíram a partir do novo milênio. Por outro lado, das 76 autoras elencadas, 54 nasceram antes de 1970, o que comprova que as escritoras jovens, que não viveram a ditadura (ou a viveram na infância/adolescência), ainda são minoria; entretanto, é reconfortante ver que esse número aumenta rapidamente. O livro, ainda sem título definitivo, deverá ser publicado em 2024.
Na década de 1980 surgiram vários relatos testemunhais de ex-militantes, sendo que o livro O que é isso, companheiro?, de Fernando Gabeira, foi o campeão de vendas. As ex-militantes demoraram para falar, escrever e publicar, pois se fecharam durante um bom tempo curando as feridas. Os homens falaram em seus livros dos métodos da tortura: o corpo nu, dependurado num pau-de-arara, levando choques nos órgãos genitais, na língua, enfim, nas partes mais sensíveis do corpo, além dos chutes, tapas e outras atrocidades.
A especificidade da tortura sexual das mulheres, com estupro e outras formas de humilhação, começou a ser tratada tardiamente, tanto em depoimentos orais na Comissão Nacional da Verdade (CNV) e nas Comissões estaduais quanto em entrevistas concedidas a historiadoras. O estupro, a gravidez, a maternidade são questões que aparecem nos relatos e nos romances recentes. No estupro, como já demonstrei em Por uma crítica feminista, as mulheres são sempre xingadas de puta, piranha, safada, vaca, cadela, vagabunda, vadia (na prisão esses xingamentos ganhavam o epíteto de “comunista”). Um aspecto decisivo para provocar meu interesse foi o entrecruzamento de gênero e ideologia, que se manifesta na maneira pela qual as autoras trataram das questões relacionadas aos preconceitos contra as mulheres na sociedade e, em particular, na repressão.
Muitos dos livros estão indisponíveis; alguns foram publicados por pequenas editoras ou pelas autoras. Como a maioria repercutiu pouco, temos a impressão de que as mulheres não escreveram. Quando colocadas em circulação, suas experiências, com algumas exceções que confirmam a regra, continuaram invisibilizadas, o que é uma forma de memoricídio. O silenciamento das mulheres persiste, mesmo quando elas falam, escrevem, publicam, assinala Michelle Perrot (2019: 151): “De todas as fronteiras, a da política foi, em todos os países, a mais difícil de transpor. Como a política é o centro da decisão e do poder, era considerada o apanágio e o negócio dos homens”. Atuar no espaço público não é fácil porque às mulheres está reservado o domínio do lar e até hoje elas representam uma minoria ínfima no Congresso e nas altas cortes do Judiciário.
Parte da literatura de autoras jovens rompe com a representação mimética da realidade e é, por isso mesmo, desconcertante, causando incômodo em leitores acostumados com narrativas em que tudo é bem concatenado, bem explicado. Para o crítico francês Dominique Viart (2011), a literatura sobre os grandes traumas não deve apaziguar, tranquilizar, mas perturbar, provocar a reflexão. Os romances montam um quebra-cabeça em que faltam peças, ou há peças desconformes. Escrever é um ato de resistência e a força da escrita poética reside no seu caráter transgressivo. Às vezes, é preciso chocar para abalar os alicerces da inércia do conservadorismo.
As ex-militantes que se dispuseram a escrever suas memórias sobre suas experiências dos anos 1960/70, escreveram com as palavras de hoje, como diz o historiador francês Henry Rousso (2006: 98), com sua sensibilidade do presente, tendo em vista tudo o que sabem sobre esse passado que pretendem recuperar com sinceridade e veracidade. O conjunto de relatos dá uma visão da parcela de mulheres jovens que ingressaram nas organizações de esquerda; apesar de cada uma oferecer sua versão pessoal de seu próprio itinerário, não há grandes discrepâncias. Como esses livros foram escritos e publicados, em sua maioria, muitos anos depois, podemos nos indagar até que ponto as injunções do presente interferiram na percepção que elas tinham do passado vivido.
Na nova leva de autoras, destaca-se o fato de serem pessoas que não têm vínculos familiares com ex-presos, o que assinala a compreensão de que o trauma é histórico, não se trata de um dever de memória familiar, mas coletivo. Elas se contrapõem, assim, à amnésia que tomou conta do país após a redemocratização. A literatura sobre a ditadura se constrói a partir de um palimpsesto e cumpre o papel de suplemento aos arquivos que, ainda quando abertos à população para consulta, são áridos e de difícil leitura. Ao criar personagens, ao simular situações, o escritor é capaz de levar o leitor a imaginar aquilo que foi efetivamente vivido por homens e mulheres.
Para Shoshana Felman (2014: 28),
[a] literatura traz uma dimensão de encarnação concreta e uma linguagem do inacabado que, em contraste com a linguagem jurídica, abarca não a clausura, mas precisamente o que num dado caso jurídico recusa ser contido e não pode ser fechado. É em relação a essa recusa do trauma de ser enclausurado que a literatura faz justiça.
Memória e esquecimento
O historiador Henry Rousso (2006: 94) afirma que a memória é “uma reconstrução psíquica e intelectual que acarreta de fato uma representação seletiva do passado, um passado que nunca é aquele do indivíduo somente, mas de um indivíduo inserido num contexto familiar, social, nacional”. A memória constitui um elemento essencial da identidade: sem memória, a pessoa fica despossuída de si.
No século XX começou-se a falar de história da memória, que é, segundo Rousso (2006: 95), “uma história das feridas abertas pela memória […] sobre certos períodos que ‘não passam’”. É preciso restabelecer verdades históricas, refutar os negacionismos, em grande parte inflados pela mídia digital, de modo que “escrever uma história da memória significa, por definição, que se ultrapassa essa oposição sumária entre história e memória, pois isso equivale a admitir que a memória tem uma história” (Rousso, 2006: 97).
Paul Ricoeur fala dos usos e abusos através de três tipos de memória: memória impedida, memória obrigada e memória manipulada pelos detentores do poder, pelo uso de estratégias políticas para impedir que se faça um trabalho de rememoração. Memória e esquecimento são as duas faces da mesma questão que envolve tanto o indivíduo quanto a coletividade.
A anistia promove o esquecimento de um “passado declarado proibido”, que, no caso do Brasil, foi injusta porque protegeu e ocultou os culpados por torturas e assassinatos, impedindo a apuração da verdade e a punição dos responsáveis, quando se sabe que, segundo o Direito Internacional, crimes contra a humanidade são imprescritíveis. A não revisão da lei da anistia revela a recusa do Estado Brasileiro em remexer no passado sob a alegação de que se deve promover a paz e a reconciliação.
Shoshana Felman, como Paul Ricoeur, aponta a necessidade do julgamento porque “o tribunal proporciona um palco para a expressão dos oprimidos […]. O julgamento contribui para que seja expresso o que historicamente restou ‘sem expressão’” (Felman, 2014: 41-42, grifos da autora). Os sem expressão são aqueles que foram privados de expressão devido à violência sofrida; “aqueles que, por um lado, foram historicamente reduzidos ao silêncio e que, por outro, foram historicamente tornados sem rosto, privados de seu rosto humano – privados, a saber, não só de uma linguagem e de uma voz, mas mesmo da expressão muda, sempre presente num rosto humano vivo” (Felman, 2014: 42; grifos da autora).
Evitar o dissenso em nome de uma unidade nacional imaginária é um engodo porque a sociedade democrática é pluralista; portanto é preciso reconhecer a diversidade das opiniões. Chantal Mouffe (2006) propõe um modelo agonístico de democracia no qual os atores sociais devem encarar os opositores não como inimigos, mas como adversários, que podem conviver no mesmo espaço democrático. Essa ideia é particularmente relevante no Brasil de agora em que há um conflito polarizado entre o nós e o eles, de qualquer lugar que se olha no espectro político. Ela esclarece que o essencial é estabelecer a discriminação nós-eles de modo compatível com o exercício democrático. “A especificidade da democracia moderna reside no reconhecimento e na legitimação do conflito e na recusa de suprimi-lo pela imposição de uma ordem autoritária” (Mouffe, 2006: 175).
Não se trata de ressentimento nem de criar uma ilusão de paz, pois isso só faz reforçar a ocultação da verdade, o que acarreta mais sofrimento para as vítimas e suas famílias, que veem a continuação da impunidade. Essa atitude apaga da memória oficial os crimes cometidos no passado e tende a ignorar as memórias divergentes, que ficam assim condenadas a uma realidade marginal, clandestina. Maria Rita Kehl (2010: 126) afirma que não “há reação mais nefasta diante de um trauma social do que a política do silêncio e do esquecimento, que empurra para fora dos limites da simbolização as piores passagens da história de uma sociedade”. A ocultação do trauma e a não elaboração de seus efeitos produzem sintomas sociais; a arrogância beligerante de parte importante das Forças Armadas, a violência policial exercida, sobretudo, contra os pobres, a exaltação da ditadura e seus torturadores no cenário público são expressões desses sintomas de uma sociedade doente.
Contra esse esquecimento de fuga, de denegação, Ricoeur opõe o esquecimento ativo, aquele que só pode se dar com a punição dos responsáveis e com o perdão das vítimas. Assim, o dever de memória é, segundo Ricoeur (2007: 101), “o dever de fazer justiça, pela lembrança, a um outro que não o si”, portanto, a justiça é necessária nesse processo. O segundo conceito que ele coloca na reflexão é o de dívida, inseparável de herança. “Somos devedores de parte do que somos aos que nos precederam […]. Pagar a dívida, diremos, mas também submeter a herança a inventário” (Ricoeur, 2007: 101). O terceiro elemento seria o fato de exercer o dever de memória em relação a vítimas outras que não nós. Então, o dever de memória se vincula ao dever de justiça em relação às vítimas que nos precederam, das quais somos os herdeiros enlutados, como diz Derrida em Espectros de Marx (1994: 78). Ao escrever sobre a ditadura, nós testemunhamos em nome dos mortos, fantasmas com os quais conversamos, visando falar para os mais jovens, as crianças ou os nem nascidos. Para que eles conheçam a nossa história.
Referências
BEIGUELMAN, Giselle. (2019) Memória da amnésia, políticas do esquecimento. São Paulo: Edições Sesc São Paulo.
DERRIDA, Jacques. (1994). Espectros de Marx: o Estado da dívida, o trabalho do luto e a nova Internacional. Tradução de Anamaria Skinner. Rio de Janeiro: Relume-Dumará.
FELMAN, Shoshana. (2014). O inconsciente jurídico: julgamentos e traumas no século XX. Tradução de Ariani Bueno Sudatti. São Paulo: EDIPRO.
FIGUEIREDO, Eurídice. (2017). A literatura como arquivo da ditadura brasileira. Rio de Janeiro: 7letras.
FIGUEIREDO, Eurídice. (2020). Por uma crítica feminista; leituras transversais de escritoras brasileiras. Porto Alegre: Zouk.
GABEIRA, Fernando. (2009). O que é isso, companheiro? São Paulo: Companhia das Letras.
KEHL, Maria Rita. (2010). Tortura e sintoma social. In: TELES, Édson & SAFATLE, Vladimir (orgs.). O que resta da ditadura; a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, pp. 123-132.
MOUFFE, Chantal. (2006). Por um modelo agonístico de democracia. Tradução de Pablo Sanges Ghetti, revisão de Gustavo Biscaia de Lacerda. Revista de Sociologia e Política. Curitiba. UFPR, n. 25, pp. 165-175. Disponível em http://Revistas,Ufpr.Br/Rsp/Article/View/7071/5043 Acesso em 01/04/2022.
PERROT, Michelle. (2019). Minha história das mulheres. Tradução de Ângela M. S. Corrêa. São Paulo: Contexto.
RICŒUR, Paul. (2007). A memória, a história, o esquecimento. Tradução de Alain François et alii. Campinas: Editora Unicamp.
ROUSSO, Henry. (2006). A memória não é mais o que era. In: FERREIRA, Marieta de Moraes, AMADO, Janaína (orgs.). Usos e abusos da História Oral. Rio de Janeiro: Editora FGV, pp. 93-101.
TELES, Édson & SAFATLE, Vladimir (orgs.). (2010). O que resta da ditadura; a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, pp. 237-252.
VIART, Dominique. (2011). Le roman français au XXº siècle. Paris: Armand Colin.
Imagem que abre o post: Histórias de aprendizagem, da artista visual chilena Voluspa Jarpa.