Série especial Poder local e eleições municipais | Mulheres nas eleições municipais brasileiras, por Daniela Rezende

Dando continuidade à série especial Poder Local e Eleições Municipais, que busca aprofundar o entendimento sobre as dinâmicas políticas que ocorrem nos municípios brasileiros, explorando suas raízes históricas, manifestações contemporâneas e implicações para o futuro da democracia no país, publicamos hoje o texto de Daniela Rezende (UFOP).

Apoiando-se na fortuna crítica da literatura feminista da Ciência Política, Daniela Rezende discorre sobre a importância da representação política das mulheres, uma vez que a participação de mulheres em espaços de poder é um dos principais desafios para enfrentar a desigualdade de gênero no Brasil e no mundo. A esfera municipal, como demonstra a autora, é o caminho inicial para ingressar na política institucional, servindo frequentemente como ponto de partida nas trajetórias políticas femininas. No entanto, apesar das recentes alterações legislativas que visam diminuir as desigualdades existentes na representatividade, barreiras existentes impedem uma ocupação proporcional à presença da mulher na sociedade brasileira.

A série especial Poder Local e Eleições Municipais é organizada por Lucas Carvalho (UFF e coordenador do CP de Pensamento social da SBS) e Rennan Pimentel (doutorando IESP-UERJ). Para ler outros textos que publicamos, clique aqui.

Boa leitura e não deixe de acompanhar nosso Instagram!


Mulheres nas eleições municipais brasileiras

Por Daniela Rezende (UFOP)

Assegurar a presença de mulheres em espaços de poder e decisão é um dos desafios associados à superação da desigualdade de gênero no Brasil e no mundo. Essa questão remete a uma série de mobilizações de caráter transnacional, que pretendiam e pretendem assegurar os direitos humanos das mulheres e combater todas as formas de discriminação contra esse grupo. Dentre essas mobilizações, um marco é a Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial de Beijing em 1995, que estabeleceu importantes compromissos voltados à superação das desigualdades de gênero, dentre eles o incremento da presença de mulheres em espaços de poder e tomada de decisão.

Trata-se, também, de uma questão ligada à qualidade da democracia. Teresa Sacchet cita Arend Lijphart (2003) como um “dos autores que defende a importância de considerar o grau de inclusão política das mulheres como uma medida da qualidade da democracia”, estabelecendo como um de seus indicadores nesse quesito “o número de mulheres presentes em cargos de tomada de decisão política” (Sacchet, 2011: 159). Para o autor, “compreender a condição de inclusão ou exclusão sociopolítica das mulheres é um bom meio para avaliar níveis de desigualdade entre diferentes grupos sociais” (Sacchet, 2011: 159).

A literatura feminista em Ciência Política tem apresentado argumentos relevantes para justificar a defesa da representação política de grupos como as mulheres. Iris Young (2002, 2006) considera que, uma vez que o representante é necessariamente diferente dos eleitores, uma democracia é melhor ou pior conforme o quão bem estejam conectadas essas posições. Nesse sentido, Young expõe que “muitos dos discursos sobre a representação assumem implicitamente que a pessoa que a representa se põe numa relação de substituição ou identidade com os muitos representados, que ele ou ela está presente por eles em sua ausência” (Young, 2006: 142). Em oposição a esses discursos, a autora “conceitualiza a representação como um relacionamento diferenciado entre os atores políticos engajados num processo que se estende no espaço e no tempo” (Young, 2006: 142). Esse argumento evita noções essencialistas de representação, ao considerar que o que deve estar representado são as diferentes perspectivas sociais derivadas das posições estruturais que diferentes grupos ocupam na sociedade.

Na mesma direção, Anne Phillips (1995, 1998) destaca que é preciso combinar a representação de ideias, fundamento da noção de representação política, à presença. Segundo a autora, a “política da presença” contrasta com a noção de representação de ideias e prevê a representação de grupos, já que concebe a diferença como estando relacionada a experiências e identidades específicas, havendo uma relação entre preferências políticas e as características dos indivíduos que as adotam. Entretanto, a presença opera como uma promessa, ou seja, não necessariamente a presença de mulheres em espaços de tomada de decisão implicará na elaboração de políticas sensíveis ao gênero ou às perspectivas desse grupo, sendo necessário garantir condições para que as mulheres possam, de fato, influenciar o processo decisório.

Mansbridge (1998) converge com Young (2002, 2006) e Phillips (1995, 1998), ao defender que demandar maior representação de mulheres não é uma agenda “identitária”, mas se justifica pela necessidade de incorporar experiências compartilhadas que estão marginalizadas ou excluídas dos processos decisórios. A autora argumenta que, não necessariamente, a presença de mulheres (representação descritiva) precisa implicar em políticas voltadas especificamente para esse grupo (representação substantiva), uma vez que se justificaria por si, já que permitiria a comunicação adequada em contextos de desconfiança e permitiria a reflexão inovadora quando interesses ainda não estão formulados ou cristalizados, levando a uma pluralização do debate político.

Assim, falar de representação de política de grupos subalternizados implica em repensar o cânone da representação política, aproximando-a da noção de representação democrática (Warren & Urbinati, 2004). Trata-se, como apontado anteriormente, de uma questão de justiça, que remete à dimensão normativa da democracia e à promessa de igualdade. Nesse sentido, o tema não diz respeito apenas a grupos sociais específicos, mas remete às possibilidades de consolidação e aprofundamento da democracia e das bases sobre as quais se organiza a comunidade política.

No Brasil, mobilizações mencionadas anteriormente se reverteram na aprovação da Lei 9.100/1995, que instituiu um mínimo de 20% de candidatas por partido ou coligações, posteriormente atualizada para 30% pela Lei 9.504/1997. Apenas em 2009 foi estabelecida a obrigatoriedade de partidos apresentarem pelo menos 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada sexo. Somente em 2014 passaram a ser coletados dados oficiais sobre o pertencimento étnico-racial de candidatas e candidatos, o que permitiu analisar também as desigualdades intragênero.

Entretanto, o aumento no número de candidatas após a revisão da lei de cotas em 2009 não tem implicado em aumento no número de eleitas. O cenário municipal é ainda mais preocupante já que, como aponta Bohn, “as eleições locais representam uma importante chave de acesso da mulher à representação política”, uma vez que demandam menos investimentos – financeiros, principalmente – e, devido ao tamanho da cidade, torna-se mais realizável campanha de divulgação do nome e propostas do(a) candidato(a). Assim, a esfera municipal seria mais permeável à representação política de mulheres, constituindo um primeiro degrau na carreira política de homens e mulheres (Bohn, 2009).

Contudo, o gráfico abaixo explicita um quadro grave, já que a sub-representação feminina ao nível municipal no Brasil é persistente, a despeito das mudanças legais e de iniciativas da sociedade civil:

Considerando a dimensão racial, Firpo et. al. (2023) analisaram as eleições de 2016 e 2020 e verificaram que o viés de gênero é maior que o racial nas eleições municipais, com pequena diminuição nos pleitos de 2016 e 2020. Apontam, ainda, que as taxas de sucesso nas eleições para o executivo municipal são mais equilibradas em termos de gênero e raça, enquanto a análise das eleições legislativas ao nível local indica que “as taxas de sucesso para eleição de vereadores são maiores entre homens brancos e menores entre mulheres negras” (Firpo et. al., 2023: 1).

Como potenciais explicações para esse quadro, os autores apontam o financiamento de campanha, variável já identificada como central para se entender as desigualdades de gênero no acesso à política institucional ao nível federal (Sacchet, 2011, 2018). Firpo et. al. (2023) argumentam que os padrões de financiamento ao nível federal são muito diferentes daqueles encontrados nas eleições municipais, em que o autofinanciamento se mostrou como a principal fonte de recursos nas eleições de 2016, havendo grandes disparidades de gênero e raça. Em 2020, os autores verificaram que os recursos partidários foram predominantes e as mulheres foram as principais beneficiárias. Porém, isso não implicou em reversão das desigualdades de gênero e raça nas eleições municipais, o que pode se relacionar a outros fatores, além do financiamento.

Nesse sentido, é preciso destacar a atuação dos partidos políticos e suas estratégias voltadas à inclusão de mulheres na política (Araújo, 2005). Questões relativas à seleção e/ou ao recrutamento de candidatas pelos partidos são relevantes, uma vez que os partidos brasileiros detêm o monopólio da representação política e que esses processos são capitaneados pelas elites partidárias, majoritariamente compostas por homens brancos (Rezende & Barreto, 2018; Wylie, 2018; Marques & Biroli, 2020).  

Ademais, segundo Araújo (2005), características organizacionais e ideológicas dos partidos podem afetar a elegibilidade de mulheres. Partidos de “médio porte tenderiam a eleger mais mulheres e elas teriam menos chances nos extremos, isto é, em partidos muito grandes e nos muito pequenos” (Araújo, 2005: 198), enquanto com relação à ideologia, o cenário é de “os partidos mais à esquerda elegendo mais do que os de centro, e sobretudo, os de direita” (Araújo, 2005: 198), quando se analisa eleições nacionais.

Considerando o nível local, Peixoto et. al. (2017) analisaram dados de candidaturas para eleições municipais no período de 1996 a 2016 e verificaram que houve aumento no percentual de candidatas no período, e que esse foi mais expressivo em partidos pequenos de esquerda, sendo o tamanho do partido uma variável mais relevante que ideologia para explicar esse quadro. Isso talvez se deva à difusão de iniciativas de incremento da participação política feminina nos partidos brasileiros: ao implementarem políticas de gênero e lançarem mais candidatas a cargos legislativos, os partidos de esquerda terminaram desencadeando o mencionado “efeito contágio” sobre as outras organizações, inclusive as de corte mais conservador (Araújo, 2005: 199).

Finalmente, importante mencionar a violência política como variável relevante para se analisar as desigualdades de gênero nas eleições municipais. A Lei 14.192/2021 tipifica violência política contra a mulher como

toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. […] Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.

Esse fenômeno afeta desproporcionalmente mulheres, como aponta relatório da organização Justiça Global, que identificou que “35% dos casos de violência política aconteceram contra mulheres cisgêneras, ainda que elas ocupem apenas 16% das vagas disputadas nas eleições de 2020 e 2018”. Ainda segundo o relatório, essa desproporcionalidade também se manifesta no caso das mulheres transexuais, “alvo de 3,5% dos crimes de violência política eleitoral mapeados, ainda que representem apenas 0,04% dos cargos de eletivos em 2020”. Quando se considera a dimensão racial, o documento informa que “pessoas negras são alvo de 47% dos casos de violência política. 20% dos ataques são direcionados às mulheres negras cisgênera, transexuais e travestis”.

A partir do exposto, verifica-se que, apesar de o nível local ser considerado a porta de entrada para a política institucional, há ainda muitas barreiras para que as mulheres brasileiras possam ocupar esses espaços de forma mais proporcional à sua presença na população brasileira. Ainda que haja iniciativas importantes, como a lei de cotas e a legislação de enfrentamento à violência política, essas parecem esbarrar no compromisso de atores políticos relevantes, como partidos políticos, com sua implementação e efetividade.


Referências

ARAÚJO, Clara. (2005). Partidos políticos e gênero: mediações nas rotas de ingresso das mulheres na representação política. Revista de Sociologia e Política, p. 193-215.

BOHN, Simone. (2009). Mulheres brasileiras na disputa do legislativo municipal. Perspectivas: Revista de Ciências Sociais, v. 35.

DE MORAES, Vitor & GOULART, Nelson & DA SILVA, Gabriel. (2017). A cota, o partido e a mulher: duas décadas de vigência das cotas eleitorais de gênero sobre as candidaturas partidárias nas eleições municipais proporcionais (1996-2016). CSOnline-REVISTA ELETRÔNICA DE CIÊNCIAS SOCIAIS, n. 23.

FIRPO, Sergio & FRANÇA, Michael & PORTELLA, Alysson & TAVARES, Rafael. (2022). Desigualdade Racial e de Gênero nas Eleições Municipais no Brasil (Racial and Gender Inequality. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=4194197 ou http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.4194197

JUSTIÇA Global. (2023). Violência política e eleitoral no Brasil: panorama das violações de direitos humanos entre 02 de setembro de 2020 e 31 de outubro de 2022. Rio de Janeiro, Justiça Global, Terra de Direitos.

MANSBRIDGE, Jane. (1999). Should blacks represent blacks and women represent women? A contingent” yes“. The Journal of politics, v. 61, n. 3, p. 628-657.

MARQUES, Danusa & BIROLI, Flavia. (2020). Brasil: onde está o compromisso com as mulheres? Brasília: ONU Mulheres, PNUD, IDEA Internacional.

PHILLIPS, Anne. (1995). The politics of presence. Londres: Oxford University Press.

PHILLIPS, Anne. (1998). Democracy and representation: Or, why should it matter who our representatives are? Feminism and politics, p. 224-40.

REZENDE, Daniela & SILVA, Brenda. Gênero e partidos políticos: uma análise exploratória de comissões executivas e suas implicações para a representação política de mulheres. 11º Encontro Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP).

SACHETT, Teresa. (2011). Partidos políticos e (sub)representação feminina: um estudo sobre recrutamento legislativo e financiamento de campanhas. In: PAIVA, Denise (Org.). Mulheres, política e poder. Goiânia: Cânone Editorial e FAPEGO.

SACCHET, Teresa. (2018). Why gender quotas don’t work in Brazil? The role of the electoral system and political finance. Colombia Internacional, n. 95, p. 25-54.

URBINATI, Nadia & WARREN, Mark The concept of representation in contemporary democratic theory. Annu. Rev. Polit. Sci., v. 11, p. 387-412.

YOUNG, Iris. (2002). Inclusion and Democracy. Oxford: Oxford University Press.

YOUNG, Iris. (2006). Representação política, identidade e minorias. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, p. 139-190.