
A primeira rodada de postagens deste terceiro dia da Ocupação Mulheres traz artigo de Céli Pinto, professora emérita da UFRGS. A autora discute as complexidades das lutas identitárias a partir do conceito de “paridade de participação”, proposto por Nancy Fraser. Analisando movimentos como o feminismo, o movimento negro e a luta LGBTQIA+, que garantiram avanços significativos em políticas públicas e direitos, ela aponta para um paradoxo dessas lutas: apesar das vitórias institucionais, os movimentos não conseguem garantir que parte dos beneficiados por essas conquistas se identifique com as causas defendidas. Sua reflexão propõe um novo universal inclusivo, capaz de articular diferentes identidades sem dissolvê-las.
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Feminismo: a luta identitária e sua condição paradoxal
Por Céli Pinto (UFRGS)
Introduzo este pequeno artigo valendo-me do conceito cunhado por Nancy Fraser de “paridade de participação”, segundo o qual todas as pessoas adultas precisam ter condições de interagir entre si em pé de igualdade, como pares numa sociedade. Para isso acontecer, a autora afirma que devem ser superadas condições objetivas e intersubjetivas. As objetivas se referem às formas e níveis de dependência econômica e de desigualdade que não permitem a paridade de participação. As intersubjetivas remetem a normas e valores culturais institucionalizados, que sistematicamente depreciam algumas categorias de indivíduos e as qualidades associadas a eles, excluindo-os, assim, da paridade de participação (Fraser, 2003: 36).
As lutas identitárias podem ser resumidas como reivindicações de grupos que se autorreconhecem como excluídos da paridade de participação na sociedade. Para trabalhar com essa noção e discutir a questão da identidade, vou me valer de um conjunto de ações do movimento feminista no Brasil, bem como em exemplos do movimento negro.
Tomemos como ponto de partida uma ação muito simbólica da luta pública do movimento feminista em relação à violência contra a mulher: a campanha “Quem ama não mata”, que pautou a mobilização para um segundo julgamento de Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street. Pertencente à alta burguesia, Doca Street matou sua namorada, também da elite, após um rápido relacionamento em 1976. Defendido por Evandro Lins e Silva, um dos maiores criminalistas do Brasil à época, Doca teve uma pena bastante suave, baseada na tese da legítima defesa da honra e do comportamento da vítima. A pressão do movimento feminista levou o assassino a um segundo julgamento, quando então foi condenado a 15 anos de prisão.
Esse julgamento teve um efeito simbólico muito maior do que a pena, pois colocou em xeque o argumento muito popular de que a vítima, a mulher, tinha sempre um comportamento que ofendia a honra do homem e justificava o crime. Desse momento até a concretização em lei da noção de feminicídio, houve uma luta constante na construção das mulheres como cidadãs em prol do direito à vida não perigosa em suas próprias casas e nas ruas. As vitórias se expressaram em políticas públicas e leis de proteção às mulheres. Desde a década de 1990, surgiu um número considerável de Delegacias da Mulher visando criar um ambiente acolhedor às mulheres vítimas de violência doméstica, o assédio sexual no trabalho, na vida cotidiana, a presença do estupro em qualquer destes cenários. A situação antes das delegacias era a de que as mulheres sofriam uma dupla violência quando prestavam queixa em uma delegacia composta por policiais homens.
Ainda hoje, as delegacias não são em número suficiente, nem garantem que a violência não vá acontecer, mas são uma peça fundamental no quebra-cabeça do reconhecimento. Há por parte das militantes uma urgência plenamente justificada; há, também, uma estrutura patriarcal que rege as ações das autoridades policiais. Daí que os processos são lentos e frustrantes, mas de forma alguma podem ser desconsiderados. Outras medidas necessitam ser adotadas em conjunto: proteção real à vítima em perigo, com casas de acolhimento e políticas de redistribuição que permitam a essas mulheres condições financeiras de vida que Fraser chama de “objetivas”, ou seja, trabalho, escolarização, políticas de renda mínima, entre outras.
Ainda no âmbito legal, duas leis foram fundamentais no enfrentamento da violência contra a mulher. A primeira é a Lei Maria da Penha (n. 11.340), de 2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, em todas as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A segunda é a Lei do Feminicídio (n. 13.104), de 2015, que estabelece como crime específico o que vitimiza a mulher pelo fato de ser mulher. Essa lei alterou o código penal, incluindo o crime de feminicídio entre os crimes hediondos.
Mas, apesar destas medidas, as mulheres continuam sendo mortas no Brasil em números absurdos. Morrem mais mulheres pobres que mulheres de classe média ou da burguesia, mais mulheres pretas que mulheres brancas, mais mulheres trans que mulheres cis. Isso nos leva a considerar a importância da multiplicidade de identidades. O racismo e a transfobia não só estão presentes nas mortes, mas na investigação e no julgamento. Apesar dessas constatações, seria enganoso desprezar os avanços que o movimento feminista provocou nas políticas públicas e nas leis.
O movimento negro brasileiro atuou de forma decisiva na política de cotas no Brasil nas universidades públicas desde as últimas décadas do século XX. A reserva de vagas para negros e pardos enfrentou muita resistência nas universidades sob o argumento de que a entrada de estudantes menos qualificados, por serem mais pobres e terem feito sua formação em escolas públicas, iria baixar o grau de qualidade das instituições. Deve-se pontuar aqui que, na virada do século, essa argumentação contrária às cotas não vinha apenas dos setores mais conservadores e elitistas das universidades, mas também dos professores formados dentro da tradição marxista clássica, que, a exemplo do que aconteceu na década de 1970 com o movimento feminista, identificavam as reivindicações do movimento negro como uma espécie de traição à luta de classes.
Novamente, aqui, a exemplo das leis que protegem as mulheres contra a violência, deve-se pontuar que, em que pese o aumento significativo de estudantes negros e pardos nas universidades, essa medida está longe de resolver o problema da pobreza da população preta, a perseguição racista que sofre e mesmo a garantia de permanência desses estudantes nas universidades, que necessitam, para isso, serem atendidos com auxílios de alimentação, transporte e residência, só para citar alguns. Mesmo com essas ressalvas, é importante ter em mente que os estudantes só estão dentro das universidades porque uma identidade negra se constituiu e é melhor eles estarem lá dentro do que fora, até para lutarem por mudanças mais radicais e justas nesse quadro.
O grupo de pessoas mais moralmente atacadas na sociedade brasileira é a população LGBTQIA+, em que o preconceito está na base das teologias, no prestígio social da heteronormatividade, considerada por parte significativa da sociedade como a normalidade, em contraposição àqueles que seriam “doentes”, “desviados”, “perigosos”. As pessoas reunidas sob esse conjunto de letras têm realidades muito distintas entre si. É muito diferente ser um homem cis gay, uma mulher cis lésbica do que ser uma mulher trans ou um homem trans. Mas, mesmo considerando a diversidade, que também tem a ver com raça e classe, essas pessoas conseguiram criar uma identidade que deu sentido a tais letras e tiveram vitórias importantes em meio a uma sociedade conservadora como a brasileira. O casamento homoafetivo, apesar de não ser garantido em lei, é assegurado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 2013 (Portaria n. 2.803), é garantida a ressignificação sexual para pessoas trans no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de 2016 (Decreto n. 8.727), as pessoas trans têm direito a usar seu nome social nas instituições de ensino; em 2018, o STF reconheceu o direito de mudança de nome em documentos oficiais.
As mulheres continuam morrendo por feminicídio, jovens negros são mortos pela polícia em caçadas desumanas, as mulheres negras são as que mais sofrem o subemprego e o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo. Esses dados nos fazem indagar quais são os efeitos reais das lutas identitárias. Não seria mais adequado haver uma educação cidadã que promovesse a consciência de igualdade entre todos? Políticas universais que atingissem todos igualmente? Não seria mais efetivo um projeto antipreconceito de todas as formas nas igrejas, nos órgãos públicos, nas empresas privadas? As políticas universais são sempre bem-vindas, desde que não sejam artifícios para esconder exclusões.
A questão é que políticas universais nunca são suficientes, pois não se pode tratar desiguais de forma igual — tal tratamento apenas aprofunda as desigualdades. Os movimentos identitários surgiram como uma reação bem-sucedida a essa mística de igualdade promovida pelo iluminismo. As mudanças são poucas e levam muito tempo para serem implantadas e mudar a vida das pessoas em sociedade, porque isso depende de outros fatores que extrapolam a esfera dos movimentos identitários. Pertence à esfera da política, da luta pelo direito de fala e está estreitamente relacionado ao quantum de democracia que cada país ou região contém. Laclau elucida:
O processo democrático pode ser consideravelmente aprofundado e expandido nas sociedades atuais se se tomar em conta as reivindicações de vastos setores da população – minorias, grupos étnicos, etc. – que haviam sido tradicionalmente excluídos deste processo (Laclau, 1996: 66).
Ao contrário do que pensam os detratores dos movimentos identitários, não são eles que se enquistam em suas próprias demandas sem considerar a existência do outro, mas os pretensos detentores da universalidade, que, ao não reconhecerem as diferentes identidades, as mantêm como satélites em suas órbitas excludentes. A possível radicalidade excludente de algumas identidades é dada pelo dominante, por aquele que não a reconhece, e não o contrário.
O paradoxo
Não há dúvidas de que os chamados movimentos identitários, surgidos a partir da década de 1960, até hoje têm um papel político central na transformação da vida de um conjunto de pessoas por meio de vitórias institucionais, de políticas públicas de reconhecimento e inclusão, que mudaram a condição de existência e até de sobrevivência de populações que viviam à margem do reconhecimento e da vida razoável. Esses movimentos também provocaram uma mudança de perspectiva das próprias sociedades, que se tornaram, pelo menos, não legitimadas em exercer preconceitos e exclusões sem nenhum efeito legal contra elas.
Essa exposição e esse “cancelamento” da legitimidade do preconceito explícito são uma vitória que transcende muito os movimentos. Mas a vitória traz um paradoxo que vale prestar atenção: os movimentos não controlam, por sua própria natureza, os efeitos de sua atuação. O exemplo da participação política das mulheres é o mais flagrante e de mais fácil visibilidade. O movimento feminista lutou, e até hoje luta, por maior participação de mulheres na política. Em sua grande maioria, o feminismo em suas variadas versões luta por mais justiça social, igualdade e direito da mulher a seu corpo. Ou seja, é um movimento com pautas que poderíamos chamar de forma generalizada de progressistas. O mesmo se poderia dizer também para o movimento negro. As lutas, sem dúvida, deram reais possibilidades para que mais mulheres e mais negras e negros participem da vida pública, mas, paradoxalmente, não garantem que essas pessoas comungarão das ideias feministas ou antirracistas. Há um crescente número de mulheres de extrema direita eleitas como deputadas e senadoras no Brasil com pautas antifeministas por excelência.
Mulheres de direita na política eram poucas e tradicionalmente parentes próximas de políticos, autorizadas por estes a representarem seus interesses enquanto ocupavam outros cargos. Hoje temos um grupo de mulheres de extrema direita cuja trajetória foi feita em movimentos de rua a partir de 2013, em redes sociais e, mais recentemente, em partidos conservadores. A questão que se impõe é: essas mulheres teriam possibilidade de ocupar esses espaços públicos se não existisse o movimento feminista?
A pergunta não pretende levar ao argumento de que essas mulheres não devam estar nos espaços públicos. Isso seria um absurdo de pensamento autoritário, mas há outro tipo de problematização que, na minha perspectiva, é o cerne do mais grave e intransponível limite dos chamados movimentos identitários. Eles são capazes de transformar a vida das pessoas pertencentes aos grupos que defendem sem, no entanto, transformar essas pessoas em sujeitos identificados com as causas do movimento. Por mais inclusivos que os movimentos identitários sejam, eles sempre deixam de fora uma massa de pessoas que não se identificam com eles, apesar de, na prática, terem suas vidas modificadas positivamente por eles.
Os movimentos identitários, por um lado, têm sido fundamentais para questionar a validade da sociedade patriarcal e estruturalmente racista, e, por outro, têm deixado à mercê da própria sorte uma grande massa de pessoas que perderam, muitas vezes no século XXI, sua âncora identitária como trabalhadores e que buscam se distanciar da condição de opressão se identificando com o discurso do micro empreendedorismo, “patrão de si”, que, vendendo água de coco, entregando comida em motos e bicicletas ou dirigindo carros de aplicativo, se consideram “vencedores”. Ser negro, ser mulher, ser gay pode ser condição de muitos deles e condicionar de forma muito forte suas vidas, mas isto não implica que se reconheçam em uma identidade que lhes possibilitem uma prática de engajamento na luta por direitos à paridade.
O antagonismo entre burguesia e proletariado era potencialmente mais simples: um era dono do capital, outro vendia a força de trabalho. Já na luta identitária, a questão é muito mais complicada: um é negro, outro é branco; este branco é formado numa sociedade estruturalmente racista. Mas esse branco é burguês ou proletário, é homem ou mulher, tem diferente orientação sexual. Como construir o antagonismo aí? Como criar um polo articulador que se unifique frente ao dominante?
Certamente, radicalizar as identidades encapsulando cada uma delas em si próprias ou cancelando-as como entrave à liberação são posturas não só historicamente improváveis como politicamente indesejáveis. Se nos dedicarmos a um trabalho empírico, analisando as demandas dos mais variados movimentos identitários no mundo, será fácil perceber que todos buscam o que Fraser chamou de paridade de participação social, econômica, política, que lhes é negada por sua condição de mulher, de negro e negra, de deficiente, de LGBTQIA+, de povo originário.
Para se criar essa paridade, a luta necessita ser alargada entre os movimentos identitários e para fora deles, articulando-se a outras lutas, populares, não identitárias, por exemplo. Não se trata de uma anular outra, mas de uma articular-se com a outra. Chegar à paridade envolve uma luta de soma zero: para que todos tenham condições de vida paritárias, quem impede essa paridade retendo privilégios tem de perder poder. Este é o cerne da luta. Esta é a razão de tantas lutas. Se faz necessário recriar um universal, que seja inclusivo e igualitário, mas que por sua natureza seja sempre ameaçado por novas lutas (novas identidades?). Neste universal, as identidades têm de ser porosas o suficiente para articularem-se, mas sem se diluírem ao ponto de perderem sua própria condição de identidade, o que seria possível apenas em um mundo utópico. E, neste sentido, o feminismo, em suas mais diferentes manifestações, pode e deve, por sua longa história, ter um papel fundamental na construção de projetos inclusivos e paritários.
Referências
FRASER, Nancy & HONNETH, Axel. (2003). Redistribution or recognition? A political-philosophical exchange. London: Verso.
LACLAU, Ernesto. (1996). Emancipación y diferencia. Buenos Aires: Ariel.
Sobre a autora
Céli Pinto é Professora Emérita da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Sua importância para a consolidação da Ciência Política e seus trabalhos sobre discurso, política e gênero são nacionalmente reconhecidos. Referência nos estudos feministas, sua produção científica trata de Teoria Política com ênfase em teoria da democracia e teoria feminista. Também atua na área de História do Brasil República com os temas da política brasileira e da participação política.
