Série Nordestes | Memória das lutas e papel dos intelectuais, por Elide Rugai Bastos

Após o lançamento de mais uma crônica do modernista Mário de Andrade nesta manhã, Elide Rugai Bastos (Unicamp) – agraciada hoje com o Prêmio Florestan Fernandes na 22ª edição do Congresso da SBS – se junta à nova floração da Série Nordestes com o texto Memória das lutas e papel dos intelectuais. O ensaio é uma ampliação do artigo publicado sob o título 150 anos de um debate sobre a reforma agrária, nos Cadernos AEL, em 1997. Assim, Elide Rugai Bastos resgata aqui as ideias e o papel social do pernambucano mulato Antonio Pedro de Figueiredo, ainda no contexto escravista da década de 1840. Crítico contumaz da maneira como o Brasil se organizava, Figueiredo foi o responsável pela publicação da revista O Progresso, e seu debate sobre reforma agrária, mesmo após mais de 170 anos, segue surpreendentemente atual.

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Boa leitura!


Memória das lutas e papel dos intelectuais[1]

Elide Rugai Bastos (Unicamp)

A retomada da memória das lutas efetuadas pelos movimentos sociais do passado constitui-se em procedimento importante não só para a manutenção da agência dos setores envolvidos mas, especialmente para contrapor-se história oficial operada tradicionalmente pelos setores dominantes, que mantiveram a posse do aparelho de Estado. Em um dos mais importantes textos sobre as classes subalternas, Gramsci (1979: 241) aponta a importância da memória das mobilizações sociais desse setor no sentido de possibilitar a continuidade de sua luta. Na medida em que a garantia desse processo, para as classes dominantes, reside na existência de relações orgânicas entre Estado e sociedade civil, resta àqueles setores não vitoriosos o apoio dos intelectuais (compreendidos no sentido amplo assinalado pelo autor) para a constituição de sua unidade e coesão. Creio ser possível refletir sobre o papel de Antonio Pedro de Figueiredo, figura importante nos acontecimentos que agitaram Pernambuco no final da década de 1840, no quadro das sugestões feitas pelo intelectual italiano. Figurando entre os mais significativos publicistas brasileiros da primeira metade do século XIX, Figueiredo é responsável pela publicação da revista O Progresso, periódico que circulou entre 1846 e 1848. Voltada à discussão da organização social, a publicação apresenta contundente crítica à forma como se organiza a sociedade brasileira e, por consequência, a agricultura no Brasil daquele período, o que joga luz sobre a questão agrária no país nos dia atuais.

Antonio Pedro Figueiredo constitui-se, assim, como um dos ideólogos da Revolução Praieira, embora não tenha participado diretamente da mesma. Trata-se de intelectual pouco conhecido e estudado. Refletir sobre sua atuação significa, também, retomar a história das classes subalternas no Brasil e recuperar elementos que permitam a avaliação de sua potencialidade política no século XIX, em um quadro marcado pelo sistema escravocrata.

Ser mulato no Brasil 

Uma das estratégias mais difundidas para atacar os movimentos sociais é a desqualificação de seu grupo-base ou de seus componentes, sugerindo que seus traços constitutivos os inferiorizam face ao conjunto da sociedade, o que os tornaria incapazes de levar à frente agência transformadora da situação político-social. Cotidianamente nos deparamos com o procedimento: muitas notícias e artigos estampados nos periódicos brasileiros de hoje dedicam-se a demonstrar a “incompetência” do MST – Movimento dos Sem-Terra – e seus membros para a colocação dos problemas fundamentais que dizem respeito à política econômica e aos elementos que fundam a distribuição de renda no país. Certamente não se trata de prática nova, pois nos deparamos, no século XIX, com o mesmo modo de proceder, por parte de seus inimigos declarados, em relação a Antonio Pedro de Figueiredo, que denuncia o lugar central da concentração de terras na configuração dos problemas político sociais no Brasil. Sua origem humilde e sua condição de mulato livre foi constantemente invocada pelos jornais da época para figurar uma atávica incompetência no trato das questões políticas.

Aquele tostado que vem a seu lado é o ridículo Cousin fusco, filho do pardo Bazilio lá de Iguarassú, onde sempre viveu de limpar a estrebaria do Pai, e de pescar os seus siris e bodiões; mas em aqui chegando, quis estudar, e indo fazer exame de geometria na Academia de Olinda, foi ali reprovado; o primo Xico Barão que sempre gostou, e teve muitas simpatias pela estupidez, o despachou para substituto do Liceu desta Cidade na mesma faculdade, onde ele havia sido reprovado; é um mentiroso, e o maior caloteiro: não quer ser pardo, e chama a todos nós de canalha; é tão safado, que vindo aqui seu irmão, disse a todos que era seu criado, quando só ele é o criado de boléia do primo Xico Barão (O Volcão, 30 de agosto de 1847) (Quintas, 1950).

No Brasil do século XIX, como o fora no período colonial, ser homem livre, porém pobre e mulato, era condição previamente definida pela própria constituição da sociedade escravista, impeditiva de uma liberdade de fato. Florestan Fernandes mostra que, no Brasil colonial, a sociedade era constituída pela superposição de duas ordens: a estamental, válida para os brancos, em geral portugueses; marginal à mesma, vivia o restante da população.

A sociedade, no seu todo, compunha-se de um núcleo central, formado pela ‘raça branca’ dominante, e pelos conglomerados de escravos índios, negros e mestiços. Entre esses dois extremos, situava-se uma população livre, de posição ambígua, predominantemente mestiça de brancos e indígenas, que se identificava com o setor dominante em termos de lealdade e de solidariedade, mas que nem sempre se incluía na ordem estamental (Fernandes, 1977: 32).

É certo que esta nomenclatura social, com poucas variações, estende se ao século XIX, com um maior contingente de mestiços de brancos e negros, embora tenha ocorrido que “com o tempo, os libertos ganharam o status legal que lhe conferia condição estamental” (Fernandes, 1977: 33). No eixo dessa constituição social figura o escravismo, operando diretamente no plano do funcionamento e reprodução da ordem societária estamental, empobrecendo-a e a enrijecendo. O estamento dominante transforma-se em árbitro social provocando a marginalidade dos outros setores que acabam limitados a operar como “legitimadores” dos interesses senhoriais (Fernandes, 1977: 36). É importante assinalar que o processo se explicita em dois níveis: na comunidade local e na sociedade abrajente. Da combinação desses níveis surgem vários modos de relações institucionais e se configuram várias formas de dominação tradicional e patrimonialista ou patriarcal e paternalista. É essencial à análise a compreensão conjunta da atuação das duas esferas. Só assim é possível perceber a continuidade entre as relações comunitárias e societárias, a imbricação entre os planos burocrático e político, a coexistência da força bruta e da violência institucionalizada, o sentido da acomodação social e a monopolização do poder nos diferentes níveis como “forma necessária” à defesa da ordem. Ressaltar, como o fazem alguns autores, apenas a dimensão patriarcal do processo seria retirar as bases para a compreensão do sentido da escravidão mercantil por sua natureza diferente da “escravidão antiga”. Em outras palavras, proceder desse modo é perder a chance de perceber a escravidão em sua dimensão histórica e, portanto, a função que desempenha na estruturação da sociedade.

Na verdade, a escravidão mercantil só poderia se realizar em uma sociedade constituída daquele modo, brevemente apontado acima. O problema do liberto e, por extensão, do mulato, necessariamente com antecedentes escravos, só pode ser explicado dentro do mesmo esquema. Sua liberdade não pode ser referida apenas aos aspectos mercantis ou psicossociais do problema, mas está imbricada ao modo como se constituem as relações sociais, os laços de solidariedade e, ao mesmo tempo, tem a ver com a reprodução da ordem social. Kátia Matoso, ao mostrar como a escravidão detona o processo de destruição da identidade, de dessocialização do escravo, pergunta quando e em que condições este retoma a possibilidade de repersonalização, de aquisição de nova identidade. Aponta vários momentos do processo nos quais figura centralmente a aceitação de sua inferioridade no corpo social. Em outros termos, o negro internaliza sua situação de inferioridade, o que é fundamental para aceitar sua condição de escravo (Matoso, 1990: 100). Assim, é socializado inserindo-se em uma sociedade dominada por um modelo branco, embora nele persistam traços da cultura africana. Trata-se de uma integração tensa que tem por base a alteração dos valores que fundamentavam a vida livre, de um lado, e, de outro, a aceitação simultânea de valores culturais novos e dos elementos definidos pelo setor dominante para sua incorporação na sociedade. A metamorfose em “escravo integrado” tem como referência a aceitação da dominação.

Humildade, obediência, fidelidade: sobre este tripé vai ser encerrada a vida desses homens, mercadorias muito particulares pois, apesar de tudo, os compradores-proprietários terminam sempre por se aperceberem de que os escravos também são homens e uma certa intimidade se pode estabelecer com eles, se são fiéis, obedientes e humildes. A inserção social do escravo, sua aceitação pelos homens livres numa sociedade fundamentada no trabalho servil, dependerá estreitamente da resposta que o trabalhador-escravo dá a seus senhores no plano da fidelidade, da obediência, da humildade. Essas três qualidades essenciais conformam a personalidade do “bom escravo”, assim o negro, que estava marginalizado e a quem o senhor deu um devoir-faire, adquiriu uma competência, um savoir-faire, fonte de poder (Matoso, 1990: 102).

Ampliando a argumentação, pode-se dizer que a situação do mulato estava definida por esse quadro, mesmo em se tratando do mulato livre. É o exercício daquelas “qualidades” – obediência, humildade e fidelidade – que o torna merecedor do “privilégio” de ser livre. Trata-se de um “pacto” que preserva a ordem social, estimula a aceitação das regras e tem como prêmio a integração, com a correspondente atribuição de “posições” na sociedade. A situação mascara o fato de ser a nova personalidade adquirida pelo negro escravo e/ou liberto não uma identidade individual, diferente da dos escravos em geral. Isso só seria possível se a base das relações não fosse um pacto fundado em favor ou privilégios e sim o contrato, definido por direitos, ocorrência impossível na sociedade escravista. Assim, a única identidade possível, tanto para o escravo quanto para o liberto, é aquela atribuída a partir da identidade da família patriarcal, é a identidade social da família do senhor.

Situação muito particular, que pode enganar os cientistas sociais, pois alguns deles tentaram com frequência localizar nesta forma de relações um êxito e uma perfeita adaptação do escravo ao ambiente que o acolhe. Contudo, apesar dessas intimidades, o mundo dos senhores e o dos escravos permanecem cultural e socialmente separados, antagônicos, confrontando-se de maneira irredutível (Matoso, 1990: 103).

Identidade social que supõe o “lugar” do escravo nessa sociedade, lugar esse garantido pela prática das “virtudes” da obediência, da humildade e da fidelidade. A recusa ao reconhecimento de Antonio Pedro de Figueiredo como intelectual, atribuindo-lhe o papel de limpador de estrebaria e pescador de siris, conforme texto transcrito anteriormente, assenta-se na recusa ao rompimento do pacto. Discutindo as bases da organização social, o intelectual mulato rompera os eixos do acordo social: deixava de ser submisso, obediente e fiel. Em outros termos, ao colocar a questão da concentração fundiária e apontar saídas políticas ao problema, Figueiredo teria rompido aquele pacto fundado na aceitação, pelos negros e mulatos, da humildade, obediência e fidelidade como base das relações sociais. Isto justificaria os ataques à sua pessoa a partir da desqualificação de sua condição racial. Vejamos quais os pontos desse rompimento.

A necessidade da reforma agrária

Segundo Figueiredo, para fazer face aos impasses políticos da primeira metade do século XIX, resultantes da presença em Pernambuco de uma oligarquia poderosa, fazia-se necessária uma reforma agrária, garantia da rápida emergência de uma classe média capaz de enfrentar o poder político discricionário.

A maior parte do território da nossa provincia está dividida em grandes propriedades, fragmentos das antigas sesmarias, das quaes mui poucas ham sido subdivididas. O proprietário ou rendeiro occupa uma parte dellas, e abandona, mediante pequena paga, o direito de permanecer noutra e de cultiva-la, a cem, duzentas, e algumas vezes, a quatrocentas famílias de pardos ou pretos livres, dos quaes se torna protetor natural; mas delles tambem exige obediencia absoluta, e sobre elles exerce o mais completo despotismo. Dahi resulta, que as garantias da lei não sam para estes malaventurados, que entretanto compõem a maior parte da população da provincia, mas para estes proprietarios, dos quaes 3 ou 4, reunidos pelos laços de sangue, da amizade, ou da ambição, bastam para aniquilar, n’uma vasta extenção de terreno, as forças e influencia do governo (Figueiredo, 1950: 297-8)[2].

Essa concentração de terras levara ao despotismo, permitindo aos proprietários, que viviam muitas vezes longe da capital da província, ganhar quase completa independência em relação aos poderes constituídos, sendo árbitros da justiça e muitas vezes “armando seus vassallos, e permanecendo em guerra aberta entre si, a despeito das ordens do governo e das sentenças dos juízes” (Figueiredo, 1950: 298). Não se trata apenas da concentração territorial, mas de uma concentração que atinge as zonas mais férteis da província de Pernambuco. Aponta a região litorânea, onde se desenvolve a monocultura canavieira, como a mais importante economicamente e, onde a grande propriedade ocupa toda a área agricultável. Em discurso de agosto de 1847, diz:

a região do litoral, em que estão aglomerados os tres quartos da população da provincia, é a unica capaz, no estado actual, de produzir com abundancia, e achar compradores para os seus productos. Ora, esta região, afóra algumas porções arenosas da beira -, insalubres, improprias para a mór parte das culturas, se acha dividida em grandes propriedades, fragmentos das antigas sesmarias. Desde o rio Abiay até o rio Persenunga, se não possuirdes bastante riqueza com que comprar ou arrendar um engenho, ou outra grande propriedade, não achareis uma pollegada de terra cultivavel a comprar ou arrendar; e assim mesmo, os nove décimos das terras ahi se acham incultos” (Figueiredo, 1950: 675).

O autor aponta o efeito dessa situação, que inevitavelmente arrasta ao pauperismo. As camadas da população que não têm acesso à terra acabam por engrossar o conjunto de pobres nas cidades. “Assim, em logar dos campos offerecerem uma saida ao excesso de população das cidades e villas, elles veem ao contrario augmenta-lo com todos aquelles que se querem subtrair a essa vida tão precaria e dependente “(Figueiredo, 1950: 675).

Os que permanecem são constrangidos a aceitar a submissão aos grandes proprietários. Trata-se de um círculo vicioso do qual só há uma saída: a quebra da relação de dependência. Um dos modos de rompê-la diz respeito a ações que atingem diretamente o sistema eleitoral. Para se manterem no poder, no momento das eleições, as grandes famílias proprietárias distribuem favores, benesses e atingem duramente os opositores.

Eleição, fonte inesgotável de bens, por tua causa os chefes das repartições suspendem os rigores da execução das leis, o magistrado despacha os feitos que há longos anos dormiam na conclusão, e cujo direito, até então duvidoso, torna-se logo evidente em favor de quem pode dispor de qualquer número de sufrágios. (…) Tornas o ignorante ilustrado, fazes do crime virtude e da virtude crime, da justiça injustiça, e do belo feio, transformas as condições, produzes milagres. (…) Pobre habitante do interior! Apenas serves de besta de carga para os filhos da capital, os quais só se lembram de ti em ocasião de eleições, tem paciência: o teu destino é servir de pedestal aos aspirantes ao poder e a outras grandezas (apud. Chacon, 1981: 98).

Para atingir os nexos dessa armadura seria necessário intervir diretamente na ação dos grandes proprietários de terras. Para tanto, Figueiredo propõe a obrigatoriedade do aforamento ou venda dos terrenos que beirassem as estradas gerais ou estivessem a um quarto de légua das povoações, condição sine que non da liberdade de urna. Como resolver o impasse gerado pela articulação poder/grande propriedade? Excluída a hipótese das formas de governo absoluto considerada pelo autor como um passo retrógrado – a saída constituiria “na creação de uma classe media” (Figueiredo, 1950: 298). Esta proviria da agricultura, uma vez que o setor do comércio já não podia comportar um aumento de indivíduos e a indústria era ainda frágil.

Ora, para que a agricultura possa dar logar á creação rapida de uma classe media, é mister que os individuos pouco abastados possam obter terras e cultiva-las com certeza de gozar dos productos, condições que hoje não existem, porque os senhores de engenhos ou de fazendas se recusam obstinadamente a vender qualquer porção destas terras, fonte e garantia do seu poder feudal, e porque o desgraçado morador que se arrisca a plantar fica á mercê do proprietario, que o póde despedir de suas terras dentro de vinte e quatro horas.” (Figueiredo, 1950: 299). Como superar, então, o obstáculo da concentração da propriedade? Como operar face à legislação existente? Ou falta uma legislação clara, uma vez que a lei de terras é de 1850? “Para derribar o poder da oligarchia de proprietarios territoriaes (…) não ha senão um meio, que é obriga-los a vender ao povo as terras, que lhes sam inuteis; e para conciliar semelhante necessidade com o direito absoluto de propriedade, tal como se acha estabelecido por lei, não ha outro meio senão o estabelecimento de um imposto territorial, proporcional á superficie possuida por cada um.” (Figueiredo, 1950: 99).

Mais que o imposto territorial, Figueiredo propõe a modificação das leis: “Uma revolução completa nas leis, que regulam entre nós o uso e transmissão da propriedade, fôra o remedio immediato para semelhante estado de cousas; revolução ainda prematura, e de que trataremos n’outra occasião” (Figueiredo, 1950: 792-793). Mas, mesmo na ausência de uma solução definitiva, aponta medidas que poderiam ser postas em prática imediatamente e que serviriam para amenizar a situação de pauperização em que se encontrava o país. Algumas delas: a lei do juro convencional; a mobilização do solo efetuada por meio de um banco territorial e com a garantia do Estado; bancos de desconto para coadjuvar as transações comerciais; bancos de depósito que sirvam ao mesmo tempo como emprestadores e intermediários entre produtores e compradores. Todavia, essas medidas não atingiriam, segundo Figueiredo, a população mais pobre:

ainda que aligeirassem a situação dos commerciantes, dos industriosos, dos agricultores proprietarios, comtudo deixariam o resto da nossa população no mísero estado em que ora vive. Os empregados publicos, cujos ordenados se acham atrasados, ou cujas famillias adoecem; os jornaleiros, os artistas que se acham momentaneamente sem trabalho, todos são obrigados a recorrer aos emprestadores afim de obterem meios com que provejam ás necessidades mais urgentes; e para afiançar o reembolço do capital e dos juros, dão em penhor os objectos de valia que por ventura possuam (Figueiredo, 1950: 793).

Havia uma premente necessidade, naquele momento, de efetuar mudanças em relação à estrutura fundiária, pois estas eram, segundo Figueiredo, o fundamento de transformações da ordem política. Nelas residia a possibilidade de formação de um setor de opinião pública, necessário à destruição do poder oligárquico.

A classe media creada pelo estabelecimento de um imposto territorial, proporcional á superficie possuida, eis ahi pois o unico remedio efficaz para destruir, sem retrogradar, a oligarchia (…). Ainda nos poderamos estender ácerca das immensas vantagens que devem resultar desta creação, no tocante á formação de uma opinião publica, a respeito da segurança individual, e da verdade das eleições (Figueiredo, 1950: 299).

O imposto territorial seria a garantia de uma modernização que atingisse simultaneamente a economia, a política e a organização social. Sua implantação abriria as

portas da agricultura e do commercio fechadas hoje para os nossos concidadãos privados dos dons da fortuna…(…) Assim que os grandes proprietarios não tiverem mais vassallos, os moradores actuaes serão transformados em milhares de pequenos proprietarios, sustentaculos da ordem publica, e garantia contra o despotismo das autoridades. A produção duplicará; a acção da justiça se poderá estender sem estorvo por toda a parte, e as eleições que não passam hoje no interior de parodia do systema constitucional, mudarão de caracter, e breve representarão a opinião do paiz (Figueiredo, 1950: 676-677).

Mas a argumentação sobre a necessidade de uma reforma agrária que possibilitasse a distribuição de terras não se fundava, apenas, na situação especial da província ou do país. Figueiredo a assenta no quadro dos direitos humanos. “Por direito de conquista e de nascimento é o homem collectivo (a humanidade) proprietario legitimo do globo que habitamos, não proprietario na extensão absurda e impossivel que o direito romano deu a esta palavra, mas proprietario usufructuario, sendo o direito de usufruir tudo quanto póde pretender e exercer um ente fraco e limitado como elle.(…) Todo o homem, ao nascer, traz pois com sigo o direito imprescritivel a uma parte do gozo, e do capital primitivo,- o globo; e igualmente do trabalho acumulado pelas gerações precedentes.” (Figueiredo, 1950: 490) Ora, é importante notar que Figueiredo centraliza sua argumentação na questão dos direitos, obviamente o nó cego da sociedade daquele período.

Intocabilidade do escravismo

Percebe-se claramente uma ambiguidade na forma pela qual o autor conduz o debate sobre a questão, definida pelos limites a que estava constrangido, não apenas pela sua condição social, como já apontei, mas principalmente pela condição estrutural da sociedade em que viveu. Coloca a questão em termos gerais, formulando as bases do direito em uma condição universal que atingiria todos os homens sem restrição. A questão que se coloca é a seguinte: seria possível ter o autor evitado essa ambiguidade? E, em consequência: qual seu fundamento? A resposta residiria na análise dos traços psico-sociais do autor? Ou demandaria que buscássemos na sociedade sua explicação? Gilberto Freyre, que teve o mérito de resgatar a figura do esquecido intelectual pernambucano em seu livro Nordeste, obra publicada em 1937, opta pela primeira solução. Falando de forma geral sobre a inserção dos mulatos na sociedade brasileira, diz:

ele foi aqui, em muitos casos, um insatisfeito, um mal-ajustado, dentro do sistema terrivelmente simplista de senhores e escravos. Mas não por ódio radical de raça ou de classe: por desajustamento psicológico, principalmente. Este é que fez dele um introspectivo, não só individual como social. E em alguns casos um rebelado (Freyre, 1967: 114).

Assim, cita exemplos desse traço: Pedroso, o líder da revolta de 1823; Padre Antonio Vieira, marcado por “certa trepidação psicológica, característica do mulato imperfeitamente ajustado à ordem social dominante […que] levou-o talvez a algumas de suas atitudes desassombradas de crítica aos senhores de engenho e aos governos do Maranhão”; Antonio Pedro de Figueiredo, “um mulato do Nordeste na primeira metade do século XIX, e um pouco na segunda, exerceu no Recife a crítica de ideias e a crítica social de modo às vezes surpreendente” (Freyre, 1967: 115). Esses mulatos souberam, pela qualidade “de sua formação mais objetiva e mais científica […], às vezes também por sua condição trepidante de mulatos insatisfeitos desprender-se das acomodações ao sistema predominante – o da lavoura latifundiária e escravocrata – e criticá-lo em alguns de seus pontos mais delicados” (Freyre, 1967: 121). Também lembra que esse desajuste aporta um traço de irrealismo à atuação social dos intelectuais mulatos, trazendo “para a vida brasileira muita fuga da realidade através de leis quase freudianas nas suas raízes ou nos seus verdadeiros motivos” (Freyre, 1981a: 581). Talvez seja por professar tal visão sobre os traços psicossociais do mestiço que acredite correta a interpretação de “Sílvio Romero [que] chegou a criticar-nos pela ingenuidade com que damos o pomposo nome de revoluções liberais a ‘assanhamentos desordeiros’. O caráter, antes de choques de culturas desiguais, ou antagônicas, do que cívico ou político, desses movimentos parece não ter escapado do arguto observador”. Referia-se Gilberto Freyre “às balaiadas, sabinadas, cabanadas, que têm agitado o Brasil” (Freyre, 1981b: 141). Todavia, Freyre aponta o caráter objetivo das análises de Antonio Pedro se comparadas ao tom do debate da época. “Mas a cor de panfleto tira a muitos desses ataques à aristocracia dos canaviais – ataques menos de homens a instituições que de homens contra homens – o valor de crítica objetivamente social que se encontra nos escritos de Figueiredo.” Mas serão, segundo ele, os mesmos setores aristocráticos que fornecerão os críticos do sistema: “continuadores muito mais brilhantes que Figueiredo: Tavares Bastos e Joaquim Nabuco, por exemplo. Brancos finos de casa-grande desertando para o lado dos negros; e não mulatos aristocratizados pela ascensão intelectual” (Freyre, 1981b: 120). Em suma, a partir de uma abordagem em que enfatiza a dimensão psicossocial do mulato, Freyre busca explicar o caráter ambíguo que marca essa figura considerando-o como um “tipo de insubmisso: o dos bacharéis mulatos que à vitória por meio macios preferiram a insubmissão” (Freyre, 1981b: 583). Mas, além da tese psicossocial, que me parece insuficiente para dar conta do problema, pode-se lembrar outro aspecto, já assinalado no início deste trabalho: há uma carapaça social que recobre os comportamentos, que estabelece o gabarito das relações sociais. O homem livre não pode fugir à mesma e isso define a ambiguidade de seu pensar e de seu agir.

Limito-me a levantar perguntas a respeito do tema. Em uma sociedade articulada pelo princípio da desigualdade, obviamente fundamental para a manutenção da escravidão, existem possibilidades da organização de relações sociais totalmente regidas pela igualdade? Podem coexistir os dois princípios, havendo uma correspondência entre eles? A própria existência de duas ordens de legislações definindo o âmbito das ações é ilustrativa dessa não correspondência. As leis relativas ao escravo faziam parte do Código Negro não se incorporando à Constituição nem à Consolidação das Leis Civis. Isso definia a incapacidade civil do escravo. Ora, em uma sociedade em que a cor era fundamento da condição social, mesmo sendo livre, o negro e/ou o mulato estava sujeito, quando sua identidade não estava claramente definida dentro de um grupo restrito, a ter um tratamento diferenciado em relação ao branco. Como lembra Florestan Fernandes: “Quem não fosse branco, corria o risco de ver-se considerado e tratado como escravo”. Segundo palavras de José do Patrocínio: “o homem de cor precisa de provar que é livre” (Bastide; Fernandes, 1955: 70). Assim, no Brasil escravocrata, a cor constituía-se em marca social, isto é, servia de fundamento para identificar socialmente negros e mestiços. “Ela passou a ser um símbolo de posição social, um ponto de referência imediatamente visível e inelutável, através do qual se poderia presumir a situação social de indivíduos isolados, como socius e como pessoa, tanto quanto definir o destino de uma ‘raça’.” (Bastide; Fernandes, 1955: 70). A cor operava tanto na “anatomia” quanto na “fisiologia” da sociedade.

De um lado, ela permitia distinguir os indivíduos por meio de caracteres exteriores, de acordo com sua posição na estrutura social. De outro, funcionava como um núcleo de condensação e de ativação de uma série de forças sociais que mantinham a unidade e a estabilidade da ordem vigente (Bastide; Fernandes, 1955: 71).

Contido nessa espécie de “prisão” social, o intelectual mulato não pôde escapar de um comportamento ambíguo, dividido entre ideias que questionam a estrutura social e ações que visam à integração nessa mesma sociedade. Talvez isso explique a fratura das ideias de Figueiredo que, de um lado, embasam a Revolução Praieira e, de outro, justificam sua não-adesão à mesma. Mais que isso, talvez forneça elementos para que compreendamos por que não enfrenta diretamente o problema do escravismo e sua extinção. Teria sido possível ser diferente? Essa ambiguidade não é quase que constitutiva do intelectual, branco ou negro, naquela sociedade escravista? Mas, de todo modo, esbarrando nos limites da sociedade que o tolhia e construía uma espécie de jaula à sua reflexão, as ideias de Figueiredo representaram um avanço no estreito clima da sociedade brasileira dos anos 40 do século XIX. Embora indiretamente, coloca questões importantes para a reflexão sobre o escravismo. Quando vê como saída ao despotismo a emergência e consolidação da classe média, aposta em uma transformação social que proporcionaria a oportunidade da constituição de portadores sociais para um projeto fundado na igualdade e, portanto, em direitos. Em outros termos, embora não enfrente diretamente a questão da escravidão, pois o projeto, que formula, visa à constituição das bases sociais para a extinguir. Como funda sua argumentação? Novamente sobre princípios gerais aplicáveis a toda a humanidade. Primeiramente invocando a necessidade de uma articulação entre produção, distribuição e consumo, bem como “melhores condições para a produção, a distribuição e o consumo, e, por consequência, um gozo tanto para a resultante homem, como para cada uma das suas componentes.” (Figueiredo, 1950: 177). Porém, há uma peculiaridade na definição desses princípios. Embora aplicáveis aos homens individualmente, é o indivíduo social que encarna o novo projeto.

Assim, o indivíduo social, – municipalidade, província, nação; seja qual fôr o nome e dimensão que se lhe assigne, tem existencia necessaria, tão legitima como a do individuo homem, para quem a sua formação constitui verdadeiro progresso, progresso indispensável até para a persistencia da sua individualidade. Por consequencia, como o homem deve viver em sociedade, não é a actividade do homem isolado e selvagem, que se deve regular e dirigir, mas sim a do homem em contacto com os seus semelhantes (Figueiredo, 1950: 178).

Colocar no centro da argumentação um projeto se não coletivo ao menos atrelado a uma esfera pública define um lugar especial para Figueiredo no debate de seu tempo. Essa perspectiva se deve às posições socialistas que naquele espaço e naquele tempo compartilhava com outros intelectuais da região: ressalto a influência exercida pelo engenheiro Vauthier. Chegando a Recife, vindo de Igaraçu, Antonio Pedro encontra acolhida no Convento do Carmo, com os frades carmelitas, entre os quais ainda persistiam as tradições do confrade revolucionário Frei Caneca. Tal condição lhe permite aprofundamento dos estudos, ampliação do conhecimento da língua francesa, familiaridade com a filosofia, informação sobre os acontecimentos mundiais. Assim, chega a diagnósticos e propostas que ressoam os debates sociais e políticos mundiais (é verdade que filtrados pela literatura filosófica francesa e pelos acontecimentos políticos daquele país). É a partir dessa ótica que se propõe à superação do que considera atraso, se comparar a situação nacional com o avanço da sociedade francesa. Em artigo intitulado Estado do Mundo em 1846 diz:

Os dous grandes factos que acabamos de citar; de uma parte, a feudalidade como principio de organização civil e politica, como forma de governo e de possessão do solo; da outra parte, o poder dos papas, como governo dos espiritos e das consciencias, ambos tinham possuido, em sua origem, um carater progressivo, como todos os factos sociaes de ordem geral; mas como elles se inclinavam ao immobilismo pelo facto do dominio, se tinham tornado oppressivos, e já havia muito tempo que oppunham obstaculos ao desenvolvimento social (Figueiredo, 1950: 30-31).

Considera a transformação necessária, mas, em que bases? Na Exposição de Princípios da revista O Progresso, depois de haver mostrado que o mundo moderno está atrelado ao progresso das ciências, alerta:

Agora, se applicarmos á politica os principios gerais que acima estabelecemos, concluir-se-ha que somos partidarios da ordem da sociedade, do accordo e disposição regular dos interesses e dos homens; mas deve-se ver tambem que queremos a liberdade- a expansão livre dos individuos e das massas. E não creia alguem que ao estabelecermos semelhante principio, ao querermos ao mesmo tempo a ordem e a liberdade, reclamemos duas cousas contradictorias” (Figueiredo, 1950: 5)

Declara-se partidário de uma liberdade dentro da ordem, de modo que combate simultaneamente a anarquia e o despotismo: “a anarchia é tão pouco liberdade como o despotismo é ordem” (Figueiredo, 1950: 6). Desse modo, acredita que “para esta nossa terra do Brasil, na actualidade, a acção da politica deve ser principalmente economica e industrial, deve andar sobretudo o caminho dos progressos materiaes” (Figueiredo, 1950: 8). Mais ainda: “Vê-se pois que a nossa politica, baseada nas aspirações legitimas da ordem e da liberdade terá tendencias eminentemente pacificas e organizadoras de progresso social” (Figueiredo, 1950: 9). Declara-se socialista, mas se coloca fora das correntes que naquele momento se contrapõem. Podemos reconhecer um traço romântico em suas declarações:

O Socialismo não é uma doutrina, ainda não passa de uma aspiração; mas esta aspiração tende a reformar o estado social atual em prol do melhoramento moral e material de todos os membros da sociedade. Para este fim cada escola socialista oferece meios diferentes, mas não há uma sequer, cujas intenções deixem de ser puras e generosas, cujo ideal não seja a realização na terra dos princípios da liberdade e fraternidade (Diário de Pernambuco, 12/8/1852, apud. Chacon, 1981: 86).

Entusiasta dos movimentos de 1848, dedica-se a difundir os princípios que os sustenta. Expõe com detalhes os fatos acontecidos. No nosso número precedente dissemos que a questão que se ventilava em França era mais social que politica, era a lucta entre o capital e o trabalho: entre uma maioria de privilegiados e a immensa maioria da nação, e então parecia-nos que se não daria conflicto, porque a desproporção de fôrças era tão evidente que a resistencia fôra loucura. (…) Foram batidos, é verdade, mas cedo ou tarde, a victoria caberá ás idéas que elles defendem (Figueiredo, 1950: 888-889).

diferentes países. Aponta várias vezes a desproporção de forças que viria a pesar negativamente para os setores populares:

O ecletismo, que lhe advém do fato de ser leitor atento de Victor Cousin de quem traduzira o Curso de História da Filosofia, é responsável pelo entrelaçamento de ideias e práticas muitas vezes conflitantes. Assim, embora perceba a importância dos limites dados à realização de seu projeto, não propugna a revolução para o realizar:

Nem se deve deduzir, do que fica exposto, que os insurgentes de junho, e nós também, pretendamos revolver totalmente a sociedade para reorganisa-la; bem sabemos que estas revoluções radicaes são obra do tempo, e apenas meia duzia de exaltados pódem conceber a esperança de realisa-las imediatamente (Figueiredo, 1950: 889).

 Antes acredita na maior importância da revolução das idéias:

duas espécies de revoluções: umas são obra de um partido político que, fatigado do ostracismo a que o condenam os seus adversários, desmorona pela violência a ordem das coisas estabelecidas, e depois restabelece-a sobre os mesmos fundamentos; outras, porém, são revoluções de princípios; consagram a ascensão de idéias novas, de novos princípios – são verdadeiras revoluções, as únicas que merecem a atenção do filósofo e do homem de Estado (apud. Chacon, 1981: 83-84).

Essas ideias talvez justifiquem melhor sua atitude em relação aos acontecimentos da revolução Praieira – assume posição ao lado dos guabirus – que apenas sua fidelidade ao barão da Boa Vista, seu mecenas pode explicar. A avaliação que fazia das “condições objetivas” para uma transformação radical eram muito claras:

temos a firme convicção de que, se uma revolução popular ou parlamentar abolisse hoje a fórma actual do nosso governo, e substituisse o monarcha hereditário por um monarcha electivo ou por um presidente temporario, o anno de 1848 se não concluira sem ver este infeliz Brasil retalhado em cinco ou seis republicas, hostilisando-se entre si (Figueiredo, 1950: 698).

Reclama, sim, da ausência de um governo representativo, o qual não seria incompatível com uma monarquia hereditária.

a representação nacional não representa a nação, representa o ministério; já não existem garantias, porque o podêr judiciario, que deveria servir de baluarte contra as invasões do executivo, esse caiu na sua dependencia, ficando desta arte o governo de posse da vida e fortuna dos cidadãos; porque falsificou-se o jury, porque a guarda nacional não passa de instrumento das prepotencias da policia, e a administração ficou reduzida ás mesquinhas proporções de uma campanha eleitoral (Figueiredo, 1950: 699).

Dentre as medidas que Figueiredo julgava então – 1846/1848 – possíveis para uma paulatina transformação do Brasil, encontrava-se uma reforma fundiária efetiva, que permitisse à grande parte da população o acesso à terra. A mudança traria em seu seio um avanço da liberdade e da fraternidade. Uma pré-condição à democracia. Trata-se de uma proposta que, sendo apresentada a cerca de 180 anos, tem atualidade.


Nota

[1] Uma versão simplificada deste texto foi publicada com o título 150 anos de um debate sobre a reforma agrária, em Cadernos AEL, nº 7, 1997. Peço desculpas pelas inúmeras citações dos textos de Antonio Pedro de Figueiredo, pois o fiz para não apenas ilustrar minha argumentação, mas também para mostrar o caminho de sua narrativa, com seus pontos específicos. Ainda, mantive a ortografia original do periódico O Progresso.

[2] Mantive a ortografia original.

Referências

BASTIDE, Roger; FERNANDES, Florestan. (1955). Relações raciais entre negros e brancos em São Paulo. São Paulo: Unesco/Anhembi.

CHACON, Vamireh. (1981). História das idéias socialistas no Brasil. 2ª. edição. Fortaleza: UFC; Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

FERNANDES, Florestan. (1977). Circuito fechado. Quatro ensaios sobre o “Poder Institucional”. 2ª. edição. São Paulo: Hucitec.

FREYRE, Gilberto. (1981a). Sobrados e mucambos; Decadência do patriarcado rural e desenvolvimento do urbano. 6ª. edição. Rio de Janeiro: José Olympio; Recife: Câmara dos Deputados.

FREYRE, Gilberto. (1967). Nordeste; Aspectos da-influência da cana sobre a vida e a paisagem do Nordeste do Brasil. 4ª. edição. Rio de Janeiro: José Olympio.

FREYRE, Gilberto. (1981b). Casa-grande & senzala; Formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 21ª. edição. Rio de Janeiro: José Olympio.

GRAMSCI, Antonio. (1979). Il risorgimento. Nova edição revista por Valentino Gerratana. Torino: Instituto Gramsci.

MATTOSO, Katia de Queirós. (1990). Ser escravo no Brasil. 3ª. edição. São Paulo: Brasiliense.

QUINTAS, Amaro (org. e pref.). (1950 [1847]). O Progresso. Revista Social, Litteraria e Scientífica. Reedição. Recife: Imprensa Oficial.