
Neste 8M, damos início à terceira edição da Ocupação Mulheres BVPS. A edição deste ano, que tem curadoria de Caroline Tresoldi (PPGSA/UFRJ), Eurídice Figueiredo (UFF) e Lia Zanotta Machado (UnB), marca os 50 anos da institucionalização do Dia Internacional da Mulher pela ONU. É um momento oportuno para refletirmos não somente sobre as conquistas alcançadas, mas também sobre as persistências e recriações das desigualdades de gênero no Brasil e no mundo.
Nossa primeira postagem do dia traz o ensaio “Direitos e Ação Política”, da socióloga Jacqueline Pitanguy, que revisita momentos decisivos do movimento feminista brasileiro e nos lembra que a luta pelos direitos das mulheres e a resistência aos retrocessos são diárias.
Não perca, na parte da tarde, mais textos inéditos escritos por pesquisadoras, artistas e ativistas de diferentes gerações e instituições brasileiras. Boa leitura!
Direitos e Ação Política
Por Jacqueline Pitanguy
Pensando na luta das mulheres para garantir direitos e políticas públicas que os efetivem, lembro-me de dois mitos gregos que, creio, se relacionam com o contexto que vivemos no Brasil: o mito de Penélope, ou melhor, o mito do manto que ela tecia durante o dia e desfazia à noite, uma analogia à afirmação e ao desmantelamento de leis e políticas públicas para as mulheres; e o mito de Pandora, que, ao abrir a caixa contendo todos os males, deixou nela a esperança.[1] Porque é com essa esperança que, em nossa diversidade, continuamos a reagir a retrocessos e a lutar por avanços. Porque as conquistas das mulheres são diárias.
São conquistas diárias, na medida em que, desde a obtenção do direito ao voto, as mulheres lutam para afirmar sua cidadania plena e sua igualdade na família, na educação, no trabalho, na política, na vida sexual e reprodutiva, no direito à segurança e no direito de viver sem violência física, sexual ou psicológica. Nada do que alcançamos nos foi presenteado. Nosso caminho, percorrido até hoje, é de luta pela conquista de direitos e pela sua defesa, em um movimento simultâneo de resistência e avanço. As leis, sua interpretação e implementação, assim como as políticas públicas decorrentes do marco legal, refletem relações de poder e padrões culturais prevalentes em determinada sociedade. Tanto seu conteúdo normativo quanto sua prática se situam na esfera política, envolvendo disputas de poder por significados e vivências, tanto em nível nacional quanto internacional.
O contexto econômico, político e social do país e, particularmente, a existência de instituições democráticas e a garantia do exercício de liberdades civis, assim como o contexto internacional, têm um papel crucial na definição dos limites e possibilidades da afirmação e do exercício dos direitos humanos e das políticas públicas. Leis e políticas públicas estão, afinal, diretamente ligadas a processos políticos.
Entendendo que não existe uma trajetória linear em direção ao progresso, uma vez que os direitos são conquistas históricas sujeitas a retrocessos, é possível distinguir dois grandes momentos na luta pelos direitos das mulheres no Brasil: a ditadura e a democracia. Tais períodos determinaram limites e possibilidades no exercício da advocacy feminista, ator fundamental em todas as etapas desse processo de afirmação de direitos das mulheres e de elaboração de políticas públicas com perspectiva de gênero.[2]
Uma das características marcantes do movimento feminista brasileiro é sua capacidade de realizar ações de advocacy por leis e políticas públicas, definindo objetivos e estratégias de atuação. Cabe ressaltar que, no Brasil, o feminismo, como ator político, nunca abraçou o anarquismo e, mesmo durante a ditadura, buscou influenciar leis e políticas públicas.
A análise de Hannah Arendt (1963) sobre a importância da ação política (práxis) na construção de um conceito dinâmico de cidadania poderia ser utilizada para descrever a atuação do feminismo como um ator social no cenário brasileiro. De fato, ao longo das três últimas décadas do século XX e ainda hoje, existe uma conexão clara entre o ativismo feminista e mudanças em legislações discriminatórias, a proposição de novas leis, a implementação de políticas públicas e a resistência aos retrocessos.
Durante a ditadura, que marcou por 21 anos o cenário político brasileiro, com diferentes graus de repressão e violência de Estado, o feminismo adquiriu visibilidade como movimento político, questionando as relações de poder, as desigualdades e as hierarquias que definiam a mulher como cidadã de segunda categoria. Organizadas em coletivos informais, grupos de reflexão e centros de estudos em universidades, e articuladas com outras forças sociais que lutavam contra a ditadura militar, as feministas levaram a agenda de direitos das mulheres a diversos espaços, como sindicatos, associações profissionais, academia e imprensa.
Assim como hoje, desde os anos 1970 e 1980, o campo de alianças e de oposição às ações de advocacy feminista dependia da temática em disputa. Enquanto questões ligadas à feminização da pobreza e à violência doméstica expandiam o campo de alianças, temas relacionados à sexualidade e à reprodução o contraíam. Se, no século passado, a defesa dessas pautas, expressa nos slogans “Nosso corpo nos pertence” e “O corpo é político”, colocou em polos opostos o movimento feminista, que defendia a autonomia sexual e reprodutiva das mulheres, e a Igreja Católica, hoje assistimos a uma coreografia semelhante, com o diferencial do crescimento das denominações evangélicas no país, que representam atualmente cerca de 38% da população.
O direito ao aborto e, mesmo, o acesso à contracepção de emergência contrariavam e ainda contrariam a posição dessas igrejas, com efeitos sobre leis e políticas públicas. No passado, setores democráticos temiam que, ao abraçar tais temas, o feminismo enfraquecesse a frente ampla contra a ditadura, representada no slogan “O povo unido jamais será vencido”— um povo que não tinha sexo, raça, etnia e nem identidade de gênero. Atualmente, muitos setores democráticos e progressistas se calam em nome das alianças com as forças conservadoras que dominam o Congresso Nacional.
Apesar desses obstáculos para a ampliação de suas alianças estratégicas, a agenda feminista ganhou visibilidade e legitimidade na defesa das mulheres vítimas de violência, denunciando as esferas de segurança e justiça como espaços impregnados pela cultura patriarcal. Retirou o manto de invisibilidade que cobria a violência doméstica e questionou a aceitação, por parte da sociedade e das instâncias policiais e judiciais, das agressões perpetradas no espaço do lar e/ou envolvendo homens e mulheres em relacionamentos afetivos. Além disso, contestou sua legitimação jurídica, denunciando a aceitação, nos tribunais do júri, do argumento da legítima defesa da honra, que absolvia réus confessos do assassinato de mulheres. Esse argumento só foi formalmente rechaçado pelo STF em 2020.
Compreendendo a estreita relação entre a subordinação legal da mulher na família e a violência doméstica, esse movimento atribuiu importância central à luta pela reforma das leis que regiam a família. Durante a ditadura, apresentou diversos projetos nesse sentido, contestando a legislação que regulamentava o casamento e legitimava a cidadania incompleta da mulher no âmbito familiar, em que o homem era o chefe da sociedade conjugal. Como tal, ele tinha o direito de administrar os bens familiares, inclusive os de sua esposa; de ter relações sexuais mesmo sem o seu consentimento; de deserdar a filha por comportamento desonesto — sendo o conceito de honestidade diretamente ligado à moralidade sexual —; de impedir o trabalho da mulher caso interferisse em seus deveres familiares; e de fixar a residência do casal. Isso porque a família ainda se regia pelo Código Civil de 1916, profundamente patriarcal, ancorado em valores hierárquicos das relações familiares e na subalternidade da mulher ao pater familias.
Outra bandeira de luta do feminismo dizia respeito ao papel da educação e dos meios de comunicação na reprodução de estereótipos de gênero, configurando o espaço da mulher como o da domesticidade e outorgando ao homem o domínio simbólico do mundo externo.
À medida que avança a participação da mulher no mercado de trabalho, tornam-se mais evidentes as discriminações que a afetam em termos salariais e de posição ocupacional, outra bandeira central do feminismo. Na academia, tem início uma extensa produção de pesquisas e estudos sobre a posição da mulher no mercado de trabalho. Mulheres sindicalistas incorporam essa agenda em suas plataformas, em um momento em que o sindicalismo ressurge como uma força política no cenário nacional.
No final da década de 1970 e início da de 1980, período que coincide com a Anistia de 1979, o movimento feminista já se consolidava como uma força política, ao lado de outras forças sociais que ganhavam visibilidade no país, trazendo para a arena pública a defesa dos povos indígenas, do meio ambiente e dos direitos sexuais, além de ressaltar a interseccionalidade entre gênero e raça.
As eleições de 1982, nas quais o movimento feminista lançou o “Alerta Feminista para as Eleições”, constituíram um marco na transição democrática, pois consagraram a vitória da oposição nos principais colégios eleitorais do país, com Franco Montoro em São Paulo, Tancredo Neves em Minas Gerais e Leonel Brizola no Rio de Janeiro. A eleição de governos democráticos levou a uma aproximação, em nível estadual, entre o movimento feminista e os governos eleitos, resultando na criação do Conselho dos Direitos da Mulher, em Minas Gerais, e do Conselho da Condição Feminina, em São Paulo.
A criação desses órgãos, mesmo sem dotação orçamentária e com uma posição secundária na estrutura das secretarias estaduais, teve grande importância, pois marcou o início de políticas públicas formuladas a partir de instâncias especificamente voltadas para as mulheres. Nesse período, uma articulação bem-sucedida entre médicas feministas e centros acadêmicos resultou na elaboração da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM), um programa do Ministério da Saúde que, pela primeira vez, retirou a saúde sexual e reprodutiva da mulher do âmbito materno-infantil no qual estava confinada.
Nessa mesma época, feministas demandaram a criação de delegacias especializadas, nas quais a violência doméstica fosse tratada como um crime, sujeito a inquérito policial e a processo devidamente encaminhado às instâncias da justiça. Surgem, assim, as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs), sendo a primeira delas em São Paulo, em decorrência da atuação das feministas no Conselho da Condição Feminina.
Um marco fundamental para a elaboração e implementação de políticas públicas para as mulheres foi a criação do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM) em 1985, com base no processo de redemocratização do país em nível federal. A eleição de Tancredo Neves como primeiro presidente civil e seu compromisso, pactuado com feministas, estão no pano de fundo da criação deste órgão, que tinha a finalidade de instituir políticas públicas para as mulheres. Apesar do nome Conselho, na realidade, tratava-se de um Ministério ou Secretaria com funções executivas, autonomia administrativa e que contava com um conselho deliberativo e orçamento próprio, o Fundo Especial dos Direitos da Mulher (FEDM), o que lhe conferiu grande protagonismo. O Conselho contava com uma Diretoria Executiva e uma Diretoria Técnica, além de estrutura financeira e administrativa. Desenvolvia seus projetos e programas por meio de comissões que atuavam em diferentes áreas. Fui presidente deste órgão de 1986 a 1989, anos marcantes para a afirmação dos direitos humanos das mulheres brasileiras.[3]
O Conselho inaugurou a institucionalização de políticas públicas para as mulheres em nível federal. Atuou com as mulheres brasileiras na luta para inscrever na Constituição de 1988 os princípios da igualdade e da equidade em todas as dimensões de suas vidas: na família, no trabalho, na saúde, na educação e na política. Buscou afirmar a plena igualdade entre os cônjuges no casamento, a ampliação da licença-maternidade, o dever do Estado em coibir a violência doméstica e o direito da mulher de decidir livremente sobre sua vida reprodutiva. Compreendendo a heterogeneidade da categoria “mulher”, asseguraram direitos para as trabalhadoras domésticas, mulheres rurais, mulheres negras e mulheres em situação prisional.
Uma das primeiras preocupações do CNDM foi organizar uma ação de advocacy voltada para a Assembleia Constituinte, que seria instalada em 1987, a partir das eleições de 1986 para o Congresso Nacional. Dois slogans resumem o objetivo desse trabalho: “Constituinte para valer tem que ter direitos da mulher” e “Constituinte para valer tem que ter palavra da mulher”.
Iniciou-se, então, uma das principais ações de advocacy pelos direitos das mulheres na história do Brasil, desenvolvida ao longo de três anos, antecedendo e acompanhando todo o processo constitucional. O CNDM conseguiu mobilizar mulheres de todo o país, em uma época em que as comunicações eram precárias e não havia internet. Mesmo assim, houve uma massiva resposta das mulheres que entenderam que aquele era o momento de eliminar legislações discriminatórias e garantir a igualdade legal das mulheres.
Essa campanha começou com a organização de eventos nas diversas capitais, em articulação com os movimentos locais e Conselhos Estaduais e Municipais. Paralelamente, o CNDM também fez uma campanha por maior presença feminina no Congresso, o que foi alcançado, pois nas eleições de 1986, mais que dobrou a proporção de mulheres deputadas e senadoras em relação aos homens, passando de nove para 26 parlamentares.
O objetivo do CNDM era descentralizar a campanha, engajando todos os estados nessa mesma iniciativa. Abriu-se também um canal direto de comunicação do CNDM com os movimentos de mulheres, por meio da solicitação para que enviassem ao Conselho suas demandas e propostas para a Assembleia Constituinte, resultando na Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes. [4]
A Carta está dividida em capítulos, com proposições relativas a “Princípios Gerais”, como a revogação automática de todas as disposições legais que impliquem classificações discriminatórias, e “Reivindicações Específicas” na área da família, como a plena igualdade entre os cônjuges, o acesso da mulher rural à titularidade de terras, independentemente de seu estado civil, e o dever do Estado em coibir a violência nas relações familiares.
No trabalho, demandam igualdade de oportunidades, isonomia salarial, extensão de direitos trabalhistas e previdenciários às empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, a proteção da maternidade e do aleitamento, a garantia do emprego da gestante e a extensão do direito a creche para crianças de zero a seis anos. Propõem também uma licença para os pais no período natal e pós-natal, bem como uma licença especial no momento da adoção. As mulheres demandavam ainda o direito do marido ou companheiro de usufruir os benefícios previdenciários da mulher.
Na saúde, propunham a garantia de assistência integral à saúde da mulher pelo Estado, a garantia da livre opção pela maternidade e da assistência ao pré-natal, parto e puerpério, a garantia do direito de interromper a gravidez, bem como de ter acesso gratuito aos métodos contraceptivos.
Na educação e cultura, destacavam o dever do Estado em zelar pela imagem social da mulher, sem preconceitos e estereótipos discriminatórios. São fundamentais as demandas na área da violência, como a criminalização de qualquer ato que envolva agressão física, psicológica ou sexual à mulher, dentro ou fora do lar, a eliminação da expressão “mulher honesta” e do crime de adultério. Propõem também que o Estado ofereça assistência médica, jurídica, social e psicológica à mulher vítima de violência, que o crime de estupro independa da relação do agressor com a vítima e, ainda, que o crime sexual seja enquadrado como crime contra a pessoa, e não contra os costumes. Por fim, propôs a responsabilidade do Estado em criar delegacias especializadas e albergues.
Esse documento foi entregue por uma sufragista, Carmen Portinho, ao deputado Ulisses Guimarães, presidente do Congresso, em março de 1987, em uma cerimônia com a presença de mulheres de todo Brasil. As 26 mulheres constituintes afirmaram seu compromisso com a Carta. Este documento representa um marco na trajetória desse longo e difícil processo de advocacy, que se desenvolvia em um momento em que os partidos políticos e as forças sociais diversas ainda atuavam em um cenário marcado por décadas de autoritarismo e divórcio entre sociedade civil e Estado.
A partir da entrega desta Carta aos constituintes, inicia-se um novo movimento de advocacy conhecido como “O Lobby do Batom”.[5] O CNDM passou a ter presença constante no Congresso Nacional, trabalhando de forma articulada com as mulheres brasileiras em sua diversidade, com o apoio da bancada feminina na Câmara e no Senado. O apoio da bancada feminina, que colocou seu compromisso com a Carta das Mulheres acima de seus compromissos partidários, formando uma verdadeira frente parlamentar, foi fundamental.
Esse trabalho coletivo, coordenado pelo CNDM e envolvendo Conselhos estaduais, movimento feminista, sindicatos, associações e movimentos de mulheres, se estendeu ao longo de todo o processo constituinte. Conseguimos incluir cerca de 80% de nossas propostas na Constituição Federal e impedir que proposições como a defesa da vida desde a concepção fossem incluídas.
Por nosso trabalho de advocacy, a Constituição fala em homens e mulheres, substituindo a fórmula clássica de “todos são iguais perante a lei”; reconhece o dever do Estado em coibir a violência no âmbito da família; reconhece o direito à livre opção pela maternidade e paternidade e o dever do Estado em fornecer informação e métodos para tal; inclui a extensão da licença-maternidade para 120 dias, a instituição da licença-paternidade, o direito das mulheres em situação prisional de amamentarem seus filhos. A Constituição incluiu ainda o reconhecimento da plena igualdade entre os cônjuges no casamento; o reconhecimento da união estável; o direito da mulher rural à propriedade da terra; além de direitos trabalhistas e benefícios sociais para empregadas domésticas. Essas proposições levaram a leis que as regulamentam, como a Lei do Planejamento Familiar, de 1996, a Lei Maria da Penha, de 2006, e a Lei do Feminicídio, de 2015, além de mudanças no Código Penal, no novo Código Civil e em leis complementares.
É importante recordar os avanços e refletir sobre a necessidade de constante atuação política para defender o que já foi conquistado. O que conquistamos foi tecido por nós, mulheres, em nossa diversidade. Como havia mencionado, as conquistas no âmbito dos direitos humanos são conquistas diárias, porque nada está assegurado e, como no manto de Penélope, o que conquistamos pode ser desfeito.
Isso fica evidente se analisarmos a rapidez com que, em quatro anos de um governo de extrema direita que vivemos recentemente, houve o fechamento do ciclo virtuoso de afirmação de direitos, iniciado com a Constituição de 1988. Isso ocorreu em diversas áreas, como meio ambiente, povos indígenas, racismo, direitos LGBTQ+, saúde, direitos sexuais e reprodutivos, educação e política exterior. Um ataque persistente ao próprio conceito de gênero acompanhou essa dinâmica demolidora.
Desde a constituinte, durante mais de três décadas com governos diversos, houve respeito ao pluralismo, à diversidade e à laicidade do Estado. Nestas décadas, mesmo compreendendo nossa heterogeneidade e lutando contra os marcadores de desigualdade em função de raça, etnia, identidade de gêneros e pobreza, que caracterizam o campo da cidadania das mulheres, avançamos.
Certamente, havia diferenças e divergências entre os diferentes governos. Mas as políticas públicas para as mulheres se desenvolviam no embate democrático que permite o contraditório, a discussão e o diálogo, mas que não aceita o autoritarismo que aniquila o debate republicano.
Nestas décadas, representado em fóruns internacionais, o Brasil era ouvido e respeitado. Tinha o que dizer porque realizava uma política institucional voltada para a igualdade e autonomia das mulheres em sua diversidade. Seus aliados eram os países que defendiam os direitos humanos das mulheres, sua autonomia reprodutiva, e combatiam as desigualdades e o patriarcalismo. Ocupava papel de destaque nas reuniões da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), comitê que monitora a implementação da Convenção, e era protagonista no Conselho Internacional de Direitos Humanos.
A eleição de Bolsonaro representou uma ruptura. Na esfera das Nações Unidas, em uma articulação intitulada Consenso de Genebra, o Brasil aliou-se a países islâmicos, nos quais as mulheres são ainda cidadãs de segunda categoria, e a alguns países cristãos com governos ultraconservadores, para negar às mulheres seus direitos humanos, particularmente seus direitos sexuais e reprodutivos.
Este desmonte de direitos e políticas públicas resultou no acirramento de posições extremadas no Brasil, no crescimento da intolerância, na presença de forças extremistas e no aumento da politização da religião no Congresso Nacional, onde a discussão republicana de ideias foi deslocada para o plano da palavra de Deus e de ofensas pessoais na tentativa de aniquilar moralmente seus defensores.
Com as eleições de 2022, o campo democrático se recompôs e a esperança, guardada na caixa de Pandora, ressurge. Entretanto, leis e políticas públicas para as mulheres, especialmente as que se referem a direitos sexuais e reprodutivos e ao abortamento, continuam a ser ameaçadas em nível federal, com graves efeitos nos estados e municípios. Em 2024, assistimos a perigosas investidas no Congresso Nacional contra direitos assegurados, como o PL 1904/24, que prevê punição de até 20 anos para quem realizar um abortamento após 20 semanas, mesmo em caso de estupro, e a PEC 164/2012, que propõe a defesa da vida desde a concepção, o que inviabilizaria a interrupção da gravidez nos casos já previstos no ordenamento jurídico do Brasil e também inviabilizaria o acesso a pesquisas com células embrionárias e o acesso ao tratamento da infertilidade.
Neste contexto, é fundamental que a sociedade brasileira e as mulheres reajam, como o fizeram com relação ao PL 1904. E que denunciem as políticas antigênero, denunciem o racismo estrutural, o patriarcalismo, a substituição de princípios de direitos humanos por princípios religiosos, a negação da ciência e a desqualificação moral da oposição.
A luta política pelos direitos humanos se dá agora em contextos muito diferentes das últimas décadas do século passado, o que requer novas estratégias de advocacy. Entre as várias transformações ocorridas nestes anos, destaco:
- O avanço tecnológico (TI) e o papel das redes sociais como principal meio de informação, desinformação e instrumento de ação política na disputa por narrativas;
- O crescimento exponencial do protestantismo evangélico e pentecostal e da força política da religião no legislativo, no judiciário e no executivo, sua ameaça ao Estado laico e sua influência em leis e políticas públicas;
- O crescimento da direita e da extrema direita nacional e internacionalmente, agudizado com a recente eleição de Trump e seu desmonte acelerado de políticas de direitos humanos e de gênero;
- A reconfiguração do mercado de trabalho, com perda de influência de setores intermediários de mediação, como sindicatos e associações, e o crescimento da força de trabalho autônoma, atomizada e impregnada de valores de meritocracia;
- O avanço do neoliberalismo e da desigualdade social.
É neste contexto complexo e desafiante que celebramos o 8 de março de 2025, na certeza de que direitos se escrevem com a tinta da luta política, na qual também se apagam.
Notas
[1] Na mitologia grega, Penélope simboliza a fidelidade e a perseverança, enquanto o mito de Pandora busca explicar a origem do mal. Para diversos autores, esse último teria influenciado a teologia judaica e cristã, especialmente na figura de Eva e na expulsão do primeiro casal humano do paraíso.
[2] Por advocacy, entendo uma ação política desenvolvida junto ao Estado ou a outras instâncias nacionais ou internacionais que procuram alcançar determinado objetivo. Requer uma análise do campo, ou seja, dos diferentes atores com interesses comuns ou divergentes que disputam objetivo semelhante, bem como o estabelecimento de alianças e a utilização de instrumentos diversos ao longo do processo. Sobre o tema, conferir Pitanguy (2011).
[3] Para uma análise da atuação do movimento feminista e do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres nas décadas de 1970 e 1980, veja Alves & Pitanguy (2022).
[4] A Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes pode ser acessada no Portal da Câmara dos Deputados.
[5] Recomendo o documentário “O Lobby do Batom”, disponível no GloboPlay.
Referências
ARENDT, Hannah. (1963). Sobre a Revolução. São Paulo: Perspectiva.
ALVES, Branca & PITANGUY, Jacqueline. (2022). Feminismo no Brasil. Memórias de quem fez acontecer. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo.
FRASER, Nancy. (2003). Redistribution or Recognition. A Philosophical Exchange. New York: Verso.
PITANGUY, Jacqueline. (2011). Advocacy e Direitos Humanos. In: BARSTED, Leila Linhares & PITANGUY, Jacqueline. O Progresso das Mulheres no Brasil, 2003-2010. Rio de Janeiro: CEPIA; Brasília: ONU Mulheres.
Sobre a autora
Jacqueline Pitanguy é socióloga. Estudou na Université Catholique de Louvain, na Bélgica, e na Universidade Católica do Chile. Foi professora na PUC-Rio e na Rutgers University, em New Jersey (EUA), onde ocupou a cátedra Laurie New Jersey Chair in Women’s Studies (1992-1993). Foi co-coordenadora e professora do curso Corpo, Saúde e Sociedade da Faculdade de Medicina da UFRJ, de 1996 a 2006. Em 1986, foi nomeada pelo Presidente da República para o cargo de Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), função que exerceu até 1989. Em 1990, fundou a Cidadania, Estudos, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), uma organização não governamental com sede no Rio de Janeiro, e, desde então, ocupa a coordenação executiva da instituição.
