
Chegamos ao quarto e último post do dossiê especial “O Brasil é perigoso para mulheres e meninas“, uma parceria da BVPS com a Anpocs, com um texto de Isadora Vianna Sento-Sé (UCAM & UERJ).
A cada novo caso de feminicídio que ganha repercussão nacional, renovam-se o choque, a indignação e o debate público. Mas o que essa exposição produz – e o que ela oculta? Partindo de episódios recentes de violência contra as mulheres e em diálogo com a obra de Rita Segato, Sento-Sé examina como a espetacularização da violência pode obscurecer as estruturas que a sustentam. A autora defende que o enfrentamento ao feminicídio exige ir além do endurecimento penal, investindo em políticas de prevenção e transformação cultural.
Encerramos assim dois dias de mobilização na BVPS em torno de um problema que, como lembrou Clara Araújo na apresentação que abriu este dossiê, afeta o próprio destino da democracia brasileira. Ao reunir as contribuições de Jacqueline Pitanguy, Lia Zanotta Machado e Isadora Sento-Sé, o dossiê especial reafirma que enfrentar o feminicídio exige mais do que respostas pontuais: exige reflexão pública continuada, análise sociológica e compromisso político – um compromisso que, esperamos, este conjunto de textos ajude a fortalecer.
Na próxima semana voltamos à nossa programação normal. Confira os demais posts da série clicando aqui.
Boa leitura!
Feminicídio, espetáculo e enfrentamentos possíveis
Por Isadora Vianna Sento-Sé (UCAM & UERJ)
No dia 26 de julho de 2025, Juliana Garcia foi agredida pelo namorado, Igor Eduardo Cabral, com 61 socos em um elevador no Rio Grande do Norte. Igor foi denunciado por tentativa de feminicídio, e o episódio ganhou repercussão nacional devido ao excesso de violência mobilizada, o que, por sinal, é típico de casos como esse.
Em depoimento, dado à polícia por escrito, porque não conseguia falar depois das agressões, Juliana contou que o namorado já havia sido violento outras vezes, praticando repetidamente agressões físicas e psicológicas. Segundo depoimentos da investigação, as agressões específicas ocorridas naquele dia foram motivadas por uma crise de ciúmes, após Juliana ter recebido mensagens de texto, enquanto o casal estava na piscina do prédio. Os dois subiram para o apartamento em elevadores separados e, quando chegaram ao andar, Juliana, ao perceber que Igor estava nervoso, não quis sair, o que o irritou ainda mais. Foi então que ele entrou no elevador e desferiu os 61 socos na namorada. Igor foi preso em flagrante. Os exames de imagem realizados na vítima revelaram fraturas no nariz, na mandíbula, na estrutura óssea do globo ocular, na bochecha e na base superior do maxilar. As câmeras de segurança do elevador registraram as agressões, e as imagens foram rapidamente difundidas, chocando a população em geral.
Meses depois da ocorrência, foi noticiado que Juliana se filiou ao Partido dos Trabalhadores (PT-RN). Ela anunciou sua filiação no Instagram e voltou a figurar nas páginas dos jornais. Isso porque, no post em que anuncia sua filiação, Juliana recebeu uma série de comentários ofensivos: “Tadinha. Não soube escolher com quem se relacionar, que dirá um partido. Não me surpreende”. Outro comentário dizia que Juliana “deveria ter apanhado mais”; e outro, ainda, que ela “levou tantas pancadas na cabeça que enlouqueceu”. A crueldade dos comentários não emerge apesar do dissenso político, mas através dele. O PT funciona como pretexto que autoriza o que o consenso moral momentâneo havia interditado. É a dinâmica da naturalização da violência, quando mediada por outros marcadores de identidade ou pertencimento, e a lacuna no combate à ideologia que a sustenta que pretendo discutir aqui, a partir da ideia de espetáculo da crueldade.
Em Contrapedagogias de la crueldad, a antropóloga Rita Segato definiu como pedagogia da crueldade o processo pelo qual a violência é naturalizada, tornando-se parte do cotidiano. Ela conecta a violência de gênero à espetacularização do sofrimento feminino, colocando a mídia como instrumento importante dessa pedagogia. A crueldade é, para Segato, a mensagem. Quando um corpo é destruído com intensidade desproporcional à necessária para matar, o ato deixa de ser crime e vira comunicação, em que o destinatário não é só a vítima; é quem vê, quem ouve, quem reconhece o padrão. Numa sociedade em que a violência contra mulheres é recorrente e visível, a crueldade cumpre uma função pedagógica: ensina quem pode ser destruído e por quem. Ou seja, ela ensina e há quem aprenda. Daí a lógica do espetáculo da crueldade: a violência extrema sobre o corpo da mulher funciona como uma demonstração pública de poder, uma afirmação territorial, um sinal enviado a toda uma comunidade sobre quem possui o direito de vida e morte naquele espaço. A crueldade é, portanto, parte do sistema, e não uma falha.
As manifestações de 8 de março deste ano tiveram a violência contra as mulheres e, em particular, o feminicídio como bandeira central, impulsionadas por crimes de brutalidade incomum que mobilizaram a opinião pública. O tema, porém, não circulou apenas nos espaços de militância: capturado pela lógica dos algoritmos, migrou para o entretenimento e para o debate público em formatos que nem sempre distinguem informação de espetáculo.
O caso do ator Juliano Cazarré é ilustrativo. Após viralizar com um curso voltado a homens que propagava concepções tradicionais de papéis de gênero e família – e que contava, entre seus palestrantes, com um instrutor de tiro –, Cazarré foi convidado para um debate com a psicanalista Vera Iaconeli na GloboNews. Na ocasião, sustentou que mulheres matam mais homens do que homens matam mulheres, o que inverte os dados reais sobre a violência letal de gênero. O debate foi amplamente compartilhado, o que sugere um formato que privilegia o confronto e a viralização em detrimento da verificação e da verdade. O episódio revela um deslocamento importante: a ideologia que sustenta e naturaliza a violência contra as mulheres, a divisão rígida de papéis, a hierarquia de gênero e a desqualificação dos dados sobre feminicídio encontram no ecossistema digital e nos programas de debate um veículo eficaz de difusão, revestido da aparência de pluralismo e de livre troca de ideias.
Junto com essas repercussões, os jornalistas e comentaristas políticos recorrem a nós, pesquisadoras que vêm trabalhando com o tema, e nos perguntam por que, com tantas leis e tanto aparato normativo, se observa a intensificação do fenômeno. Costumo pensar que a própria existência de leis como a Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, resultado de muitos anos de mobilização feminista, nos ajuda a dar nome a algo que sempre existiu. Historicamente, a violência contra as mulheres e os feminicídios permaneciam na obscuridade, escondidos na reclusão do espaço doméstico. Vez ou outra, um caso ganhava atenção da imprensa e da sociedade, nem sempre sob os contornos mais generosos para as vítimas. Hoje, esses casos se tornam públicos e ocupam o centro do debate. Hoje temos meios de quantificar, ainda que por aproximações, o fenômeno. Usamos dados dos registros de ocorrência, de tribunais e da saúde; há relatórios periódicos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e, em algum grau, temos a dimensão do problema. Ainda assim, a própria natureza do fenômeno, sujeito à interpretação dos operadores, pressupõe sua subnotificação. Mesmo assim, o Brasil registra uma estatística alarmante de feminicídios.
Está fora de dúvida que a publicização de uma violência brutal que esteve escondida no ambiente doméstico representa uma vitória enorme da sociedade. O lado obscuro e perturbador dessa conquista é a transformação dessas dinâmicas e episódios reiterados de violência em espetáculo. Nesse giro, parte dos ganhos obtidos fica pelo caminho, sobretudo quando tal espetacularização é mimetizada na própria resposta oferecida pelos agentes públicos, muitas vezes imbuídos das melhores intenções.
O Pacote Antifeminicídio, lançado pelo governo Lula, tornou o feminicídio um crime autônomo, quando antes era uma qualificadora, e a medida mais divulgada e, em parte, celebrada endureceu a pena de 20 a 40 anos, podendo ser acrescida de 1/3 em condições específicas.[1] Não pretendo discutir, neste texto, as limitações de uma abordagem que investe na contenção reativa para transformar a cultura do espetáculo da crueldade, mas gostaria de chamar a atenção para medidas que o governo vem anunciando e que têm recebido muito menos atenção popular nos últimos meses.
O Pacto Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, uma iniciativa dos três Poderes para atuação coordenada e cooperativa no enfrentamento ao feminicídio em conjunto com a sociedade civil, foi assinado em fevereiro deste ano. Entre as ações previstas, estão o fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, a promoção de informações sobre os direitos e as estruturas de proteção e de prevenção da violência baseada em gênero e a garantia da igualdade de tratamento entre homens e mulheres na cultura institucional.
No âmbito do Pacto, em março, o Ministério da Educação e o Ministério das Mulheres lançaram um pacote de ações de combate à violência contra as mulheres. Essas ações incluem a assinatura de uma portaria interministerial que inclui, no currículo escolar da educação básica, conteúdos relativos ao combate à violência contra mulheres e meninas. Este é um ponto particularmente interessante, pois o debate sobre violência de gênero nas escolas esteve, nos últimos anos, interditado sob a acusação de “ideologia de gênero”, pautando a agenda política nos anos que antecederam o atual governo e tendo efeitos concretos, como silenciar professores, expurgar conteúdos curriculares e produzir um ambiente escolar hostil. A ação situa a escola como espaço privilegiado de formação de valores, apostando na transformação cultural de longo prazo como condição para a superação estrutural da violência. A premissa subjacente é a de que a construção de uma cultura igualitária, incompatível com a naturalização da violência, passa pela socialização das novas gerações em princípios de respeito e autonomia.
Em abril, foi sancionada a lei que instituiu o “Programa Antes que Aconteça”,[2] que estrutura uma política de enfrentamento à violência contra a mulher, de caráter abrangente e interinstitucional, articulando segurança pública, garantia e promoção de direitos, saúde, inovação tecnológica, produção de dados, monitoramento de indicadores, inclusão produtiva, formação e autonomia feminina. A implementação pressupõe atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, em articulação com a comunidade científica, a iniciativa privada e a sociedade civil. A Lei define quatro instrumentos centrais: (i) rede de atendimento, enfrentamento e proteção, que compreende o conjunto de serviços públicos e iniciativas da sociedade civil voltados à prevenção, acolhimento e proteção de mulheres em situação de violência; (ii) acolhimento especializado, que designa o atendimento humanizado e seguro de vítimas, com espaços físicos adequados e suporte multidisciplinar; (iii) os serviços itinerantes: unidades móveis equipadas para prestar atendimento jurídico, psicossocial e de cidadania em territórios de difícil acesso; e, por fim, (iv) as defensoras populares: lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres, com função de multiplicadoras na identificação de violações em seus territórios e no encaminhamento à rede de atendimento. Finalmente, a campanha Feminicídio Zero vem sendo veiculada em espaços como jogos de futebol e blocos de carnaval. Essas são medidas que propõem deslocar o debate do feminicídio da esfera daquilo que se deve fazer com os feminicidas para dialogar com um público mais difuso. Proteger potenciais vítimas, comunicar-se com potenciais agressores. Mudar comportamentos, atender e interromper ciclos.
Voltando ao caso de Juliana, as agressões praticadas pelo ex-namorado chocam muito mais do que os comentários feitos em suas redes sociais. Mas, para Segato, a violência moral é uma “usina” que recicla diariamente a ordem de status, uma operação rotineira que produz e reproduz o mundo como ele é. Isso significa que a violência não se mantém principalmente pela força bruta, mas por “doses homeopáticas, mas reconhecíveis, da violência fundadora” que circulam no cotidiano.
A questão que se impõe é: por que, com tantas leis, com tanto aparato legal e normativo, observamos um aumento dos casos de agressões a mulheres e de feminicídio? Obviamente, a resposta a essa pergunta não é simples, e muitos são os fatores a serem levados em conta. Um deles me parece residir no tipo de recepção do problema e no modelo de resposta a ele.
Transformada em espetáculo, a violência de gênero, que tem no feminicídio sua expressão mais radical, tem recebido abordagem igualmente marcada por sua capacidade de causar impacto. As medidas até aqui tomadas pecam por tratar o feminicídio como um episódio fechado em si mesmo, em que estão envolvidos a vítima e um agressor individualizado, ambos descolados de uma estrutura social que não somente é condição de possibilidade, mas que chancela comportamentos e padrões relacionais de violência, agressões repetidas e desrespeito. É necessária uma ampliação de foco. É preciso que se reconheça que violências de caráter moral e psicológico, além de agressões físicas não letais, fazem parte da dinâmica relacional que resulta na perpetração do desfecho letal com motivação de gênero. Dito de forma direta: é preciso uma abordagem consequente para prevenir a violência de gênero e neutralizá-la para, aí sim, se chegar a resultados efetivos de redução da incidência de sua versão mais radical e dramática. Tais ações certamente são menos visíveis e impõem estratégias menos espetaculares do que o anúncio de aumento de penas e outras medidas de endurecimento. Quando encampadas, ajudarão a fazer com que as dinâmicas envolvidas no feminicídio sejam abordadas publicamente, sem o caráter de espetáculo.
Notas
[1] As causas especiais de aumento de pena do feminicídio previstas na Lei 14.994/2024 abrangem cinco situações. A pena é majorada quando o crime é praticado durante a gestação da vítima, nos três meses posteriores ao parto ou quando a vítima é mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade. O aumento também se aplica quando a vítima é menor de 14 anos, maior de 60 anos, pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que impliquem vulnerabilidade física ou mental. A presença de descendente ou ascendente da vítima no momento do crime, seja física ou virtualmente, configura igualmente causa de majoração, assim como o cometimento do delito em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Por fim, a pena é agravada nas circunstâncias objetivas do homicídio qualificado por veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, por emboscada ou dissimulação ou por feminicídio praticado para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
[2] Lei nº 15.398 de 30 de abril de 2026.
Referências
SEGATO, Rita. (2018). Contra-pedagogías de la crueldad. Buenos Aires: Prometeo Libros.
SEGATO, Rita. (2025). Estruturas elementares da violência. Trad. Danú Contijo. 1. ed. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo.
Sobre a autora
Isadora Vianna Sento-Sé é professora do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da Universidade Candido Mendes (PPGSP-UCAM) e pesquisadora de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPCIS-UERJ).
