Economia & Sociedade | Mitos, mercados e a grande corporação: elementos analíticos do Institucionalismo Radical, por Manuel Ramon Souza Luz

Dando continuidade à série Economia & Sociedade, publicamos hoje texto de Manuel Ramon Souza Luz (UFOP), que examina como o Institucionalismo Radical (IR), herdeiro da tradição crítica inaugurada por Thorstein Veblen, retoma o pioneirismo vebleniano para interpretar as relações socioeconômicas contemporâneas.

Ao compreender as instituições como “hábitos de pensamento compartilhados”, o IR evidencia que nossa ação é moldada socialmente e que o mercado, longe de ser algo natural ou espontâneo, é uma construção institucional que define equivalências, propriedades e direitos. Essa perspectiva revela que o mercado opera como um mito, o que conduz a economia a uma questão inevitável: se o mercado é uma instituição mítica, como interpretar as ações do capitalismo corporativo?

Não perca, nas próximas quartas-feiras, a continuidade da série Economia & Sociedade, que propõe problematizar as cada vez mais complexas relações entre esses dois termos.

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Mitos, mercados e a grande corporação: elementos analíticos do Institucionalismo Radical

Por Manuel Ramon Souza Luz (UFOP)

Qualquer apresentação introdutória sobre o Institucionalismo Radical (IR) exige um esforço de recuperação da tradição crítica e até mesmo revolucionária dessa escola de pensamento. Em termos sintéticos, podemos dizer que o IR é a escola de pensamento econômico que se alicerça nos trabalhos de seu pioneiro, o economista norte-americano Thorstein Veblen (1857-1929). Nesse sentido, o IR é radical porque tem como referência as “raízes” do pioneirismo vebleniano. Contudo, longe da exegese, essa escola econômica busca partir dos elementos críticos que compõem o pensamento vebleniano para pensar a realidade do mundo contemporâneo.

O IR é muito distinto de diversas versões daquilo que se nomeia como Economia Institucional hoje em dia. Inclusive, vale assinalar que, no último terço do século XX, emergiu uma abordagem teórica denominada Nova Economia Institucional (NEI), e que essa perspectiva não possui nenhuma relação histórica, teórica ou política com aquilo que compõe as ideias centrais da abordagem institucionalista de Thorstein Veblen. Apesar de alguns esforços para imaginar alguma compatibilidade entre a Economia Institucionalista de origem vebleniana e a NEI, essas abordagens são totalmente incongruentes, se considerados seus fundamentos.

Este texto buscará apresentar os elementos analíticos mais importantes do IR para compreender aquilo que chamamos mercado, suas conexões com as ideias de Thorstein Veblen e, principalmente, como o IR permite entender as relações socioeconômicas da contemporaneidade.

Primeiramente, devemos ir àquilo que ordena todas as ideias dentro do IR, ou seja, o conceito de instituições. Seguindo Veblen, podemos dizer que instituições seriam “hábitos de pensamento compartilhados pela generalidade das pessoas” (Veblen, 1909: 626). Ao contrário do conceito de ação racional e do cálculo maximizador, o IR entende que os seres humanos são guiados por hábitos que, em sua maioria, são aprendidos e compartilhados socialmente. Em termos sintéticos, a nossa forma de pensar e agir é definida por hábitos, e a maior parte deles advém de nosso convívio social. Assim, são esses hábitos compartilhados, que possuem um fundo social explícito, que o IR denomina instituições.

A constatação de que a maior parte de nosso comportamento e do nosso pensamento tem um fundo institucional coloca certas compreensões simplistas sobre as relações mercantis em xeque. Para o IR, o mercado, longe de ser a expressão de propensões internas que se manifestam socialmente, passa a ser uma relação social institucionalmente construída, que necessita de vários hábitos compartilhados que incluem instituições que definem equivalências, propriedades e direitos. Não é à toa que é difícil encontrar algo parecido com o mercado em comunidades humanas não-ocidentais, ou seja, em sociedades que não compartilham das instituições de mercado. Enfim, para o IR, o humano trocador por natureza é um ser que habita apenas as cabeças daqueles que naturalizaram as próprias instituições de mercado – ou seja, nós mesmos.

A radicalidade do IR está em não se satisfazer em apontar a natureza institucional das relações mercantis. Ao levar a sério a importância das instituições nas sociedades humanas, o IR conclui que o próprio mercado, no mundo industrial contemporâneo, não passa de um mito (Dugger, 1988).

Para defender essa ideia, precisamos destacar a centralidade do trabalho para Veblen e o IR e sua relação com as instituições ocidentais. Veblen assinala que uma característica marcante das instituições ocidentais é seu caráter explorativo e espoliativo. Nesse sentido, nos mesmos termos de Engels (1884), Veblen (1904) compreende que a história da humanidade teria passado por diferentes momentos e que, em um passado longínquo, o ser humano vivia comunitariamente em uma sociedade sem classes e igualitária – algo que Engels chamaria de comunismo primitivo e Veblen denomina “selvageria pacífica”. Para Veblen, as transformações sociais dessa sociedade idílica foram constituindo, ao longo do tempo, uma ordem social completamente distinta, fundada na submissão e na exploração humana.

Assim, para Veblen (1899; 1904), os processos de submissão e comando nas sociedades ocidentais conformam um período da humanidade denominado pelo autor de Barbarismo. Nesse sentido, o IR entende que ainda vivemos em um mundo em que as instituições possuem esse caráter explorativo e violento e, por consequência, o mundo atual poderia ser muito bem descrito como um tipo de barbárie contemporânea.

As instituições bárbaras são importantes para o IR porque justificam, habilitam e naturalizam a exploração e a espoliação humanas e do meio ambiente. Entre as instituições fundantes da barbárie está a propriedade privada. Tal instituição emergiu provavelmente de práticas religiosas associadas a um certo nível tecnológico, o qual permitiu que alguns indivíduos se abstivessem do trabalho enquanto outros trabalhassem por eles e para eles. Segundo Veblen (1899; 1904), a primeira propriedade seria exatamente a de escravos, tornando evidente que a propriedade de objetos, na verdade, seria uma extensão de um hábito de pensamento direcionado, em sua origem, à posse de pessoas. Vale dizer que, para além de pessoas, a propriedade privada permitiria não apenas a exploração do trabalho, mas a própria espoliação do meio ambiente para fins dos proprietários. Esses proprietários seriam aquilo que Veblen denomina Classe Ociosa (Veblen, 1899).

A Classe Ociosa detém o direito de explorar, e esse direito apenas existe porque é consentido pela comunidade como um todo. Assim, a Classe Ociosa exerce uma dominação real através de seu direito à propriedade, mas também um tipo de dominação simbólica, que acaba por organizar a sociedade a partir de seus próprios princípios de controle e submissão. Nesse aspecto, Veblen (1899; 1904) destaca que a respeitabilidade nas sociedades bárbaras está associada à distância que os indivíduos mantêm de qualquer atividade ligada ao trabalho para alguém ou à submissão a outrem. Castas senhoriais, líderes religiosos, capitalistas, influenciadores digitais, políticos… todos constroem sua respeitabilidade e honra a partir da comprovação social da abstinência do trabalho e do controle do trabalho alheio. Nesse sentido, poderíamos dizer que a Classe Ociosa é uma característica transistórica das sociedades que instituíram a propriedade privada como elemento justificador da exploração e da submissão humanas.

Como hábito de pensamento compartilhado, a propriedade privada e a exploração acabam organizando todo o mundo social. No barbarismo, possuir, explorar e demonstrar passam a ser os objetivos humanos básicos. Para Veblen, a subjetividade bárbara é fundada na institucionalização da violência e, exatamente por isso, a sociedade acaba se organizando a partir de uma disputa generalizada para exercer essa violência. Em suma, no barbarismo contemporâneo, ricos possuem grande reputação social porque submetem pessoas à sua vontade. Aqueles que não conseguem tal tipo de estima podem se contentar consumindo e emulando os costumes daqueles que são portadores de respeitabilidade. O bom gosto, o belo, o admirável – curiosamente – são aquilo que os portadores da violência definem.

A compreensão da centralidade da propriedade privada e a consequente submissão de tudo e todos nos permite compreender de maneira mais clara o que seriam os mercados para o IR. Ao contrário do mercado mítico, de trocas idílicas, a ideia de mercado se funda na violência e na exploração humana e ambiental. A relativização acerca do mercado advém da constatação de que ele não constitui a instituição central do barbarismo contemporâneo. Para o IR, aquilo que organiza a barbárie atual é uma outra instituição do capitalismo industrial, chamada a Grande Corporação (Dugger, 1992).

A ação capitalista, organizada através da Grande Corporação, constituiria aquilo que o barbarismo contemporâneo apresenta como novidade em relação às outras sociedades bárbaras. O IR entende que a Grande Corporação é uma instituição que organiza outras instituições, que se submetem e se associam a ela. Nesse sentido, a ideia de pátria, de educação, de família, de religiosidade e mesmo os nossos desejos mais íntimos provavelmente estão ligados a interesses corporativos. A Grande Corporação, como instituição, seria o centro atrator das outras instituições da contemporaneidade. Cooptação, sequestro e emulação fazem parte das maneiras pelas quais a Grande Corporação invadiu as objetividades e subjetividades das instituições humanas.

A Grande Corporação coloca a instituição mercado em lugar de destaque no mundo contemporâneo, uma vez que, como a grande maioria das instituições, o mercado é constituído e manipulado de acordo com interesses corporativos. Aqui devemos apresentar duas características fundamentais da ideia de mercado dentro do IR. A primeira é a instituição mercado que habita nossas cabeças, ou seja, o hábito de pensamento compartilhado de que o mercado é uma forma de organização social neutra, impessoal e desinteressada. A ideia de um sistema informacional (de preços) que organiza espontaneamente os agentes seria a tradução mais clara dessa instituição. O IR entende que essa instituição é fundada em um mito que possui uma função clara: atender e habilitar os interesses corporativos.

Desemprego, inflação, miséria e crise acabam sendo justificados e naturalizados devido à ação do mercado desinteressado ou mesmo às barreiras que impediram o funcionamento pleno dessa instituição. O mercado, como instituição, acaba por desviar a atenção da responsabilidade das corporações e de seus interesses. Para o IR, o mercado autorregulado seria uma instituição de caráter mítico que viabiliza e justifica a ação corporativa. Assim, mercado é entendido como um mito habilitador (enabling myth), pois autoriza e justifica a ação do capitalista perante a sociedade (Dugger & Waller, 1996).

Visto o caráter fantasioso do mercado, resta uma questão a ser discutida: se o mercado é uma instituição mítica, então como compreender as ações do próprio capitalismo corporativo? Um capitalismo sem mercados? Aqui o IR apresenta duas considerações importantes e complementares. A primeira é que capitalismo não implica necessariamente em mercados. Nesse caso, o fascismo pode ser considerado um modelo extremo de sociedade capitalista com mercados reduzidos (Polanyi, 1935). Desta maneira, o IR busca assinalar que mesmo as relações competitivas dependem de regras institucionais que atendem aos interesses daqueles que competem, ou seja, a própria competição deve ser compreendida a partir da ação intencional e interessada das corporações. Competição e planejamento não são antônimos. O uso do termo competição é importante porque assinala que a disputa no capitalismo corporativo não é estritamente de mercado. Para o IR, o campo de competição está na disputa interestatal, em que cada Estado está associado a interesses corporativos específicos, e os próprios interesses dos Estados passam a se amalgamar aos interesses corporativos. É a partir dessa associação que o IR conclui que a competição no capitalismo contemporâneo passa longe dos mercados autorregulados e está mais ligada ao planejamento privado das corporações e às suas relações com os diferentes Estados nacionais.

Finalmente, acreditamos que é necessário citar um último termo que articula toda a análise empreendida até aqui. Esse termo é o conceito de sabotagem, apresentado primeiramente em Veblen (1919). O pioneiro autor institucionalista toma esse termo emprestado dos sindicalistas anarquistas do Industrial Workers of the World, sindicato muito atuante em sua época. O termo se refere à ideia de que sabotar a produção – ou seja, produzir com menos eficiência, lentamente, de maneira truncada – seria uma estratégia de ação direta dos trabalhadores frente à exploração de seus patrões. Curiosamente, Veblen toma esse termo e sua definição para descrever a ação dos próprios capitalistas, os quais teriam como principal função sabotar a produção e o bem comum em função de seus próprios interesses. Nesse sentido, é possível dizer que a sabotagem constitui o aspecto central, ou a própria essência, da ação capitalista e da Grande Corporação até os dias de hoje. Talvez a realidade óbvia da barbárie da sabotagem capitalista seja difícil de enxergar com todos os antolhos institucionais e seus mercados míticos.


Referências

DUGGER, William. (1988). Radical Institutionalism. Review of Radical Political Economics, v. 20, n. 1.

DUGGER, William. (1992). Underground Economics: A Decade of Institutionalist Dissent. Armonk, NY: M.E. Sharpe.

DUGGER, William & WALLER, William. (1996). Radical Institutionalism: From Technological to Democratic Instrumentalism. Review of Social Economy, v. 54, n. 2.

ENGELS, Friedrich. (1884) [1964]. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Rio de Janeiro: Editorial Vitória Ltda.

POLANYI, Karl. (1935). The essence of fascism. In: LEWIS, John; POLANYI, Karl; KITCHIN, Donald. Christianity and the Social Revolution. London: Victor Gollancz.

VEBLEN, Thorstein. (1899). The Theory of the Leisure Class. New York: Macmillan.

VEBLEN, Thorstein. (1904). The Instinct of Workmanship and the State of the Industrial Arts. New York: Augustus M. Kelley, 1914.

VEBLEN, Thorstein. (1906). The place of science in the modern civilization. The American Journal of Sociology, v. 11, n. 5, pp. 585-609.

VEBLEN, Thorstein. (1919). On the nature and uses of sabotage. The Dial, 5 abr., pp. 341-346.

Sobre o autor

Manuel Ramon Souza Luz é Professor de Economia na Universidade Federal de Ouro Preto e no Programa de Pós-graduação em Economia da Universidade Federal do ABC (PGE/UFABC). Atualmente é professor visitante na Universidade de Lyon 2.