
No segundo post do dossiê especial “O Brasil é perigoso para mulheres e meninas”, uma parceria da BVPS com a Anpocs, publicamos um texto de Jacqueline Pitanguy, um dos maiores nomes do feminismo brasileiro. O título da série foi inspirado em uma frase de seu texto, que sintetiza a urgência das reflexões propostas pelo dossiê.
O feminicídio não pode ser compreendido apenas como um crime. Ele é também a expressão mais extrema de uma longa história de dominação e desigualdade de gênero. Jacqueline Pitanguy reconstrói esse processo histórico, mostrando como discursos religiosos, códigos jurídicos e práticas sociais consolidaram a violência contra as mulheres. A autora defende, de modo contundente, que seu enfrentamento passa, necessariamente, pela disputa em favor da igualdade de gênero e da democracia.
Discutir a violência de gênero e o feminicídio, diante dos quais a sociedade e o Estado brasileiros revelam uma de suas faces mais ignominiosas, é a proposta deste dossiê especial, organizado por Clara Araújo. Confira o post de abertura clicando aqui.
Boa leitura!
Violência contra as mulheres
Por Jacqueline Pitanguy
Que as esposas aprendam em silêncio a sujeição.
Carta de São Paulo aos Efésios, Novo Testamento, 5:23-24.(…) A estupidez do caráter da mulher é tal que ela deve, em toda instância, duvidar de si mesma e obedecer a seu marido.
Manual de Casamento de Confúcio (551-479 a.C.), filósofo chinês.
A violência contra as mulheres e sua expressão máxima, o feminicídio, atravessam os séculos e estão presentes em diferentes civilizações. Não se trata de uma onda atual, e sim de um conjunto de narrativas de domínio e poder e de práticas punitivas que acompanham as mulheres ao longo da história. Textos sagrados, códigos de leis, discursos demonológicos, códigos de conduta, práticas e costumes fundamentam a produção de uma narrativa que hierarquiza o masculino e o feminino e associa a categoria mulher ao malefício e à desordem, o que a torna, ao longo da história, e ainda hoje, vulnerável à violência masculina, individual ou institucional.
É, de fato, intrigante e assustadora esta associação entre o feminino e o maléfico. Do mito grego de Pandora, que abriu a urna contendo todos os males, à Eva judaica, que comeu o fruto proibido e induziu o homem a também fazê-lo, perdendo o lugar no paraíso, a mulher tem sido associada à origem do mal em diferentes culturas. As palavras de Pitágoras de que “existe um princípio bom que criou a ordem, a luz e o homem, e um princípio mau que criou o caos, a escuridão e a mulher” indicam uma polarização na definição dos sexos, que ecoa ao longo da história em narrativas que falam de “essências”, de “naturezas” ou de “princípios” diversos e opostos para homens e mulheres e que, deslocando a assimetria sexual do campo das relações sociais que a produzem, reafirmam o “fixo” e o “eterno” – porque “natural” – da subordinação da mulher ao homem.
Dentro desse amplo campo de expressões diversas de misoginia, a instituição histórica da figura da bruxa, enquanto metáfora do mal, constitui uma questão central porque esta figura, construída pela confluência de séculos de narrativas que associam o feminino ao malefício e ao pecado, legitima os tribunais inquisitoriais religiosos e laicos, que condenaram, durante mais de três séculos (XV–XVII), sobretudo na Europa, mas também com incursões nas Américas, milhares de mulheres a serem queimadas como bruxas.
Na quinta-feira, XVI dia do dito mês de setembro, ela foi condenada e julgada (diante do tribunal do Príncipe Soberano de Neuchatel) a ser levada ao local de execução dos malfeitores e a ser queimada viva, de forma que seu corpo se transformasse em cinzas, a fim de que, quando soprassem os quatro ventos, eles as levassem (as ditas cinzas), de maneira que não restasse nenhuma memória dela.
A definição do feminicídio remonta a 1487, ano em que é publicado, na Alemanha, o Malleus Maleficarum, um dos mais importantes manuais demonológicos, que oferece orientações para identificar e punir bruxas. Neste livro, Kramer e Sprenger (2015), seus autores, afirmam que: “se hoje queimamos as mulheres é por causa de seu sexo”. Neste sentido, podemos inferir que a definição do feminicídio remonta ao século XV, pois é coincidente com a nossa legislação, que, em 2015, define este crime como o assassinato de mulheres por serem mulheres (Lei 13.104).
No Brasil, desde a época colonial, o feminicídio é uma instituição legal. As Ordenações Filipinas (1603), que regiam o nosso sistema penal, outorgavam ao marido o direito de matar a esposa em caso de adultério. E, em uma clara interconexão entre classe social e gênero, autorizavam também que matasse o amante, desde que fosse de classe inferior. As Ordenações só deixaram de vigorar no século XIX. Mas apenas formalmente, porque assassinos confessos de esposas, amantes e namoradas continuaram a ser absolvidos em Tribunais do Júri do Brasil, com o argumento da Legítima Defesa da Honra, que só foi formalmente banido de nossos tribunais pelo STF em 2023 (ADPF 779).
Desde 1916, um Código Civil patriarcal, que outorgava ao marido a chefia da vida conjugal, normatiza a hierarquia e a desigualdade entre homens e mulheres na ordenação legal do Brasil. Cidadã de segunda categoria no espaço público, sem ter nem mesmo o direito ao voto, que só seria conquistado em 1932, as mulheres, ao se casarem, tornavam-se “relativamente incapazes”, como os silvícolas, os pródigos e os menores. Se, antes do casamento, estavam sujeitas à autoridade de pais ou irmãos, ao se casarem não podiam exercer profissão sem o consentimento do marido, receber herança, administrar seus bens ou os bens comuns, nem fixar domicílio ou viajar. O recato as distinguia. Se o marido descobrisse que a mulher não era virgem ao se casar, podia anular o casamento nos termos de “erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”, por defloramento da mulher ignorado pelo marido (artigo 218). A submissão, a obediência e o recato ditavam sua posição na família e na sociedade.
A normatização dos princípios de autoridade e obediência, propriedade e domínio nas relações de gênero estruturou um padrão de identidade masculina que responde ainda hoje pelas diversas formas de violência contra as mulheres e por sua culminância no feminicídio. E não só responde em função do peso desta herança cultural, mas se torna mais presente e letal quando se sente ameaçado.
Se as leis avançaram, sobretudo a partir da Constituição de 1988, o patriarcalismo cultural é constantemente reeditado pela extrema direita em alusões a textos religiosos patriarcais e a valores tradicionais de família e autoridade masculina. Há um descolamento entre a posição efetiva das mulheres na sociedade, sua participação no mercado de trabalho, na educação escolar, onde superam os homens, mais sujeitos à evasão escolar, na formação universitária, na posição de chefes de família, na sua autonomia sexual e reprodutiva, e a persistência e atualização deste ideário masculino ancorado no domínio sobre o feminino. É importante lembrar que gênero é um conceito relacional e que este ideário de domínio masculino é também assimilado por parte significativa de mulheres, que o confundem com proteção e cuidado.
Valores culturais que afirmam a mais-valia do masculino sobre o feminino, levando a padrões de relacionamento de autoridade e obediência, constituem o cerne da violência de gênero. Esta mais-valia se expressa nas relações interpessoais através de formas diversas, como o controle, a hostilidade, o autoritarismo, humilhações, maus-tratos, gritos, injúrias, cerceamento, ameaças, castigos físicos, violação sexual e assassinato. Esta mais-valia do masculino está presente também na arquitetura política de nossas instituições e responde pela ausência de mulheres em espaços de poder, pela violência política de gênero, pela violência obstétrica, pela violência subliminar presente em frases como “recatada do lar” e “aqui não é lugar de mulher”, que destacam seu papel secundário nas diferentes esferas da vida. Esta arquitetura política deve ser analisada também a partir da interseccionalidade de raça, etnia, orientação sexual e de gênero.
A maior ou menor incidência e visibilidade destas formas de violência depende de fatores de contenção, como a resistência e força política das mulheres, regimes mais ou menos democráticos, leis e políticas públicas igualitárias e equipamentos sociais disponíveis. Contextos políticos permeados pelo ódio e pela intolerância ao pluralismo e à diversidade, bem como a maior ou menor incidência de religiões patriarcais no Estado e nos corações e mentes da população, incitam ao recrudescimento destas formas de violência. A coreografia entre estes e outros fatores de ordem econômica, política, cultural e religiosa responde por sociedades mais ou menos hostis e perigosas para as mulheres e meninas.
O Brasil é hoje perigoso para as mulheres e meninas. Por uma confluência de fatores. A começar pela discrepância entre os avanços conquistados pelas mulheres e sua ausência ou presença muito secundária em espaços de poder e decisão, no Legislativo, Judiciário e Executivo. Ocupamos a última posição na América do Sul em presença de mulheres no parlamento. Ao mesmo tempo, representações de extrema direita, majoritárias no Congresso Nacional, reforçam a cultura patriarcal e ameaçam direitos adquiridos, especialmente no âmbito da saúde reprodutiva.
Via de regra, a resposta do Estado brasileiro tem sido no sentido de punir, atuando assim quando a violência já foi cometida. Pouco tem sido feito em termos de prevenção, mesmo considerando que a própria Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) contempla ações preventivas.
O Brasil tem o desafio de enfrentar a permanência e o aumento da violência contra as mulheres, em sua diversidade, reconhecendo suas raízes e os fatores contextuais que a reprimem ou incrementam. E desenvolver estratégias de enfrentamento nestes dois níveis. Considero, no entanto, que o grande desafio reside na disputa cultural por uma narrativa de igualdade de gênero que ocupe o imaginário social e fundamente as relações interpessoais e institucionais. É fundamental prevenir a violência e o feminicídio através de campanhas públicas e de uma educação escolar que valorize a igualdade de direitos e oportunidades para meninos e meninas, que não hierarquize raça, etnia e identidade de gênero, que adote uma perspectiva integral de educação sexual e proíba narrativas que alimentem a ideia de subalternidade das mulheres frente aos homens. Não é mais possível pautar um currículo escolar desvinculado da vida social.
No momento em que o governo federal lança o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, é fundamental privilegiar, desde a infância, a desconstrução das ideias de dominância e subalternidade nas relações humanas, e sobretudo nas relações de gênero e raça.
Referências
ALVES, Branca Moreira & PITANGUY, Jacqueline. (2022). Feminismo no Brasil: memórias de quem fez acontecer. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo.
ARISTÓTELES. (2024). Metafísica. Livro I. Petrópolis: Vozes.
KRAMER, Heinrich & SPRENGER, Jacob. (2015). O martelo das feiticeiras. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos.
MUCHEMBLED, Robert. (1979). La sorcière au village. Paris: Archives Gallimard/Julliard.
Sobre a autora
Jacqueline Pitanguy é socióloga. Foi professora na PUC/RJ e na Universidade de Rutgers, USA. Entre 1986 e 1989 foi Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Fundadora da CEPIA (Cidadania Estudo Pesquisa Informação Ação), exerce sua Coordenação Executiva. Integra como pesquisadora colaboradora o Grupo de Pesquisa Direitos Humanos Democracia e Memoria do Instituto de Estudos Avançados da USP. Suas mais recentes publicações são os artigos From Youth Diplomacy to Feminism (2026), Health and Human Rights: Territories in Dispute in Health and Human Rights e o livro Feminismo no Brasil: memórias de quem fez acontecer (2022), escrito com Branca Moreira Alves.
