
Nesta quinta rodada de postagens da série preparatória para o seminário A outra crise do liberalismo? À margem da história da República (1924), que ocorrerá nesta sexta-feira, 23 de maio, trazemos textos de Christian Lynch (FCRB e IESP-UERJ) e Thiago Hansen (UFPR).
O texto de Lynch analisa o ensaio “O idealismo da Constituição”, de Oliveira Vianna, em que se critica o idealismo utópico das elites brasileiras e se propõe, em contraste, um “idealismo orgânico” como fundamento para a construção de um Estado nacional coeso, baseado na observação empírica da estrutura social. Já Hansen lê o texto de Pontes de Miranda, incluído na coletânea À margem da história da República, como um esforço radical de refundação institucional. Mais do que revisar a Constituição de 1891, Hansen argumenta que o autor propunha sua abolição em favor de uma nova ordem jurídica afinada com a realidade social e geográfica do país.
Os textos desta série especial da BVPS Edições comentam os capítulos da coletânea centenária organizada por Vicente Licínio Cardoso. Para conferir a programação do seminário, clique aqui. Outros textos da série podem ser conferidos aqui.
Boa leitura!
O Idealismo da Constituição de Oliveira Vianna
Por Christian Edward Cyril Lynch[1] (FCRB e IESP-UERJ)
(Texto preliminar para discussão)
Introdução
Publicado originalmente em 1924, na coletânea À margem da história da República, organizada por Vicente Licínio Cardoso, o ensaio “O idealismo da Constituição” deve ser lido como continuação e aprofundamento das teses expostas por Oliveira Vianna em O idealismo na evolução política do Império e da República (1922). Trata-se, em ambos os casos, de uma crítica à orientação ideológica – ou, como preferia dizer, à “mentalidade” – das elites dirigentes brasileiras desde a Independência, cuja adesão a doutrinas liberais abstratas teria inviabilizado a constituição de instituições políticas sólidas e enraizadas na realidade nacional. O projeto de crítica às instituições liberais, entretanto, não nasce nesses textos, mas remonta a uma elaboração mais antiga, iniciada ainda na década de 1910, e sistematizada nos Pequenos ensaios de psicologia social (Vianna, 1921). Já nesse volume, o autor partia de um diagnóstico sombrio do funcionamento da República: absenteísmo eleitoral, coronelismo, cangaço, instabilidade federativa e ausência de uma consciência cívica compartilhada. A seu ver, tais disfunções tinham origem em uma inadequação estrutural entre a forma do Estado liberal-representativo instituído em 1891 e a formação social brasileira, marcada por fragmentação, localismo e personalismo. Por essa razão, Vianna já defendia em 1914, numa série de artigos dedicados à obra de Alberto Torres – posteriormente reunidos em Problemas de política objetiva (Vianna, 1930) –, a urgência de uma revisão constitucional. Seu argumento era claro: sem uma teoria sociológica do Brasil, não havia possibilidade de construção institucional eficaz.
A primeira tentativa sistemática de realizar essa teoria se deu em Populações meridionais do Brasil (1920), obra inaugural da moderna interpretação sociológica do país. Nesse estudo, Vianna apresentava sua tese mais duradoura: a de que a sociedade brasileira, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, fora organizada a partir da estrutura do clã patriarcal, cuja lógica insular impedia a formação de vínculos horizontais e, portanto, de uma verdadeira vida pública. A lealdade aos laços de sangue e à autoridade local engendrava uma sociedade insolidária, avessa à coesão nacional, condenada à politicalha, isto é, à política faccional e clientelista que substituía o interesse público por disputas oligárquicas (Vianna, 1987 [1920]). Essa constatação levou Vianna a formular uma crítica ainda mais aguda às elites republicanas, que, ignorando a estrutura real do país, insistiam em implantar instituições liberais moldadas segundo os padrões franceses ou norte-americanos. Em vez de corrigir os vícios de origem pela ação de um Estado central forte e nacionalizador, agravavam-nos por meio de um federalismo disfuncional, um sistema eleitoral inócuo e uma concepção voluntarista da cidadania. Era esse o núcleo da crítica que, a partir de “O idealismo da Constituição”, tornaria-se programática: a substituição de um “idealismo utópico” por um “idealismo orgânico” – isto é, uma doutrina que partisse da realidade social para transformá-la segundo critérios objetivos de integração nacional. Ainda na década de 1910, Vianna também havia voltado seu olhar para a monarquia, buscando identificar, em figuras como Joaquim Nabuco, Diogo Feijó e o Duque de Caxias, elementos de uma elite dirigente mais próxima do ethos da construção nacional. Apesar de seus limites, essas lideranças apareciam como superiores às da República, por sua capacidade de compreender as exigências da coesão política e da autoridade estatal. Esses ensaios – igualmente reunidos em Pequenos ensaios de psicologia social – revelam um esforço deliberado de reconstrução genealógica de uma tradição orgânica de pensamento político brasileiro, da qual Alberto Torres seria o elo mais recente e influente (Vianna, 1921).
Não surpreende, portanto, que Vianna tenha se apropriado da oposição entre idealismo e realismo já esboçada por Nabuco e Torres, para desenvolver, com mais rigor e sistematicidade, sua crítica às ideologias liberais exógenas. A categoria de “idealismo utópico” lhe servia, nesse sentido, como diagnóstico da alienação política das elites, enquanto o “idealismo orgânico” constituía não apenas uma crítica, mas sobretudo um programa: o de fundar uma nova elite dirigente, nacionalista e tecnocrática, apta a construir um Estado racional, coeso e adaptado à realidade brasileira.[2] É nesse contexto que se devem compreender os dois escritos de Oliveira Vianna sobre as ideologias políticas brasileiras, publicados com intervalo de dois anos. No primeiro, Vianna retoma a história política do Império para demonstrar que os programas constitucionais do século XIX foram, em grande medida, produtos de um idealismo utópico – doutrinas transplantadas, alheias às condições reais do país. Inspiradas nas revoluções liberais europeias e americanas, as constituições e os programas partidários foram moldados segundo modelos exógenos, desconsiderando o atraso da formação social brasileira, a fragilidade das instituições, a inexistência de opinião pública organizada e o predomínio do personalismo oligárquico. No segundo, o alvo passa a ser a Primeira República: sua fundação por um golpe de cúpula, a ilegitimidade da Constituinte de 1890 e a elaboração de uma Constituição que pressupunha uma sociedade civil inexistente. A crítica se radicaliza: a República é apresentada como institucionalização do improviso, da ficção e da dissimulação política.
I
A reflexão de Oliveira Vianna sobre o processo de organização política no Brasil desenvolve-se a partir de um esforço para compatibilizar teoria constitucional e realidade sociológica. Em O Idealismo na Evolução Política do Império e da República (1922) e “O Idealismo da Constituição” (1924), este publicado originalmente na coletânea organizada por Vicente Licínio Cardoso, À margem da história da República, Vianna elabora uma teoria da ineficácia institucional brasileira que desloca o eixo da crítica da esfera normativa para o plano cultural e histórico. A hipótese central que sustenta seus textos é a de que o Estado brasileiro foi fundado sobre bases ideológicas utópicas, entendidas como formas de pensamento político dissociadas das condições reais do país. Em contraste, Vianna propõe um idealismo alternativo, de tipo orgânico, que não renunciaria ao progresso político, mas o fundaria na observação empírica da estrutura social. Trata-se de um argumento que alia a crítica ao mimetismo institucional com a busca por um projeto nacional ancorado na experiência e nas possibilidades históricas do Brasil, formulado nos termos de uma razão de Estado periférica.
A primeira distinção operada por Oliveira Vianna diz respeito à origem cultural das instituições políticas. Nos países europeus e norte-americanos, afirma ele, as formas de governo surgiram como expressão da cultura nacional, moldadas por uma longa tradição de práticas cívicas, conflitos sociais internos e transformações graduais. Já no Brasil, a fundação constitucional ocorreu por injunção externa: as instituições políticas foram transplantadas de modelos estrangeiros, principalmente francês, inglês e norte-americano, ignorando as particularidades geográficas, econômicas e sociológicas da sociedade brasileira. Para Vianna (1922: 14), “todo e qualquer sistema doutrinário ou todo e qualquer conjunto de aspirações políticas em íntimo desacordo com as condições reais e orgânicas da sociedade que pretendem reger e dirigir” deve ser classificado como idealismo utópico – uma ideologia formalista e descolada da vida social. Nesse sentido, o constitucionalismo brasileiro do século XIX teria sido desde o início marcado por uma tendência doutrinária: ao invés de organizar a política com base na realidade nacional, partiu-se de ideias gerais, abstratas, que gozavam de prestígio nos centros produtores de pensamento político. O resultado foi uma desproporção estrutural entre a “solidez e a eurritmia” da arquitetura normativa e a “insignificância do seu rendimento efetivo” (Vianna, 1922: 14). Isso se explica, segundo ele, pela presença dominante do que chama de “sonhadores”, que, embora sinceros em suas aspirações, construíam sistemas sem qualquer relação com a sociedade brasileira efetiva – marcada, ainda, por formas tradicionais de organização social, como o patriarcalismo, a dependência pessoal e o domínio dos clãs regionais.
A hegemonia desse tipo de idealismo tem causas profundas. A primeira estaria ligada ao tipo de educação das elites dirigentes no momento da Independência. Formadas em instituições como a Universidade de Coimbra, as gerações fundadoras do Estado brasileiro – entre elas os Andradas, Monte Alegre, Cairu, Caravelas e Olinda – foram educadas em uma tradição teológica e racionalista que lhes forneceu uma formação essencialmente livresca, afastada da observação da realidade concreta. Vianna (1922: 25) caracteriza essa geração como “de daltônicos”, incapaz de enxergar as cores da realidade brasileira. A consequência foi o predomínio de um pensamento político marcado por esquemas conceituais abstratos e referências doutrinárias importadas, que resultaram na adoção de instituições inadequadas ao estágio de desenvolvimento do país. A segunda causa apontada por Vianna é histórica. No momento em que o Brasil buscava organizar seu sistema político, a Europa e os Estados Unidos estavam no auge das revoluções liberais. A formação do Estado nacional brasileiro coincidiu, assim, com o florescimento de três grandes doutrinas institucionais: a soberania popular absoluta, de matriz francesa; o parlamentarismo moderado britânico; e o federalismo americano. Cada uma dessas fórmulas inspirou, respectivamente, os liberais, os constitucionalistas e os federalistas brasileiros. Nenhuma delas era, em si, utópica – ao menos em seus contextos de origem. Contudo, “trasladadas a povos de estrutura e mentalidade diferentes dos anglo-saxônios”, tornaram-se todas igualmente utópicas (Vianna, 1922: 37). A crítica aqui não recai sobre o valor universal das doutrinas, mas sobre sua aplicação mecânica em um país que, para Vianna, ainda não possuía o tipo de povo necessário para operar os mecanismos que tais sistemas supunham.
A difusão dessas ideias no Brasil ocorreu, sobretudo, por meio das academias de direito e dos periódicos. As faculdades de São Paulo e Olinda são descritas como “colmeias de onde saíam os enxames de sonhadores para difundirem, por todos os recantos do país, a ‘Idéia Nova’ – em regra, sempre a última ideia francesa ou inglesa” (Vianna, 1922: 40). Tratava-se de uma elite bacharelesca, desruralizada, oriunda das classes proprietárias, que havia perdido sua organicidade e passara a funcionar como um vetor de disseminação de ideias descoladas do contexto provincial de onde provinha. Já a imprensa, ao longo do século XIX, variou entre o panfleto político, o tratado doutrinário e o livro de exegese constitucional. Em todos os casos, prevaleceu a crença na superioridade das fórmulas estrangeiras, cuja autoridade se sobrepunha à reflexão crítica sobre as necessidades específicas do país. Esse processo teve consequências diretas sobre os programas dos partidos políticos. O Partido Liberal, desde 1831, propunha reformas radicais que incluíam a supressão do Poder Moderador, do Conselho de Estado e da vitaliciedade do Senado. Tratava-se de um entusiasmo com a democracia que Vianna (1922: 51) descreve como um “mito” que evocava “a idade do ouro de Saturno”. Apenas tardiamente, em meados da década de 1860, é que os liberais começaram a incorporar elementos de um idealismo mais pragmático, voltado à proteção das liberdades civis por meio de mecanismos mais adaptados à realidade do país. Mesmo assim, essa tendência foi abortada pela emergência do programa republicano de 1870, que retomava os ideais mais abstratos do liberalismo francês, agora sob nova roupagem.
II
Se em O Idealismo na Evolução Política Oliveira Vianna elaborara uma teoria sociológica geral do fracasso das instituições liberais no Brasil, em “O Idealismo da Constituição” essa crítica se concentra na experiência republicana. Trata-se, como o próprio título sugere, de uma crítica à própria Constituição de 1891 e à mentalidade política que a produziu – o “idealismo republicano”, que Vianna considera a forma mais aguda de utopismo político no Brasil. A denúncia central é a de que a fundação da República representou não apenas um ato de violência política, ao derrubar o Império por meio de um golpe, mas também um equívoco intelectual: um regime erigido sobre ficções jurídicas, sem lastro social, promovido por uma elite ilegítima, despreparada e descolada do país real. A acusação de ilegitimidade recai desde o início sobre os constituintes republicanos. Ao contrário dos constituintes de 1823, que Vianna reconhece como a “nata da elite intelectual, moral e social do Brasil”, os republicanos de 1890 seriam “moços inexperientes”, arrivistas de escassa formação, “sem autoridade moral”, oriundos de fora do sistema político imperial e exaltados por uma fé quase religiosa em doutrinas estrangeiras. “A administração do Governo Provisório, como a Constituição de 91, foram obras de mera improvisação”, escreve ele, “em que um pequeno grupo de idealistas, meio diletantes, meio declamadores, se viu de repente, pelo acidente absolutamente inesperado da queda do Império, carregado com a responsabilidade formidável de dar um governo e uma Constituição ao Brasil” (Vianna, 1924: 49). O tom de desdém que acompanha essa descrição denuncia não apenas a fragilidade técnica dos constituintes, mas sua ausência de enraizamento nacional.
A crítica vai além da análise dos indivíduos: trata-se de desmontar a base filosófica e sociológica da Constituição republicana. Segundo Vianna, seus idealizadores partiam de uma premissa inteiramente falsa: a de que era possível edificar uma democracia liberal representativa nos moldes anglo-saxônicos num país sem povo, no sentido político da expressão. A Constituição de 1891 pressupunha a existência de uma opinião pública organizada, de uma sociedade civil mobilizada, de uma estrutura federativa funcional e de um eleitorado autônomo. Nada disso existia. O que havia era uma população “desplantada, infixa, seminômade, sem pão, sem terra, sem vontade, sem consciência cívica” (Vianna, 1924: 90), agrupada em clãs patriarcais, cujo comportamento político obedecia à lógica da dependência pessoal, da lealdade local e da informalidade institucional. Ao organizar um sistema fundado sobre a livre escolha do eleitor, a soberania dos estados federados, a independência dos poderes e a supremacia do Legislativo, a Constituição ignorava que tais mecanismos só funcionam quando sustentados por uma cultura cívica ativa. No Brasil, essa base não existia. Ao contrário: o eleitorado rural, iletrado e economicamente dependente dos senhores de terra, votava sob coação ou não votava. O federalismo, longe de significar descentralização produtiva, serviu apenas para institucionalizar o poder das oligarquias locais. A separação de poderes não impediu a centralização do poder pessoal na figura do presidente da República, única autoridade com força real num sistema sem equilíbrio. “Todo governo – desde que, como o nosso, atue no vácuo, sem a pressão de uma opinião pública organizada – acaba sempre, inevitavelmente, governo de partido; logo, governo de facção; logo, governo de clã; logo, mau governo” (Vianna, 1924: 113).
Essa degeneração do idealismo republicano em desgoverno oligárquico era, para Vianna, inevitável. Com fina ironia, ele observa que, entre os próprios republicanos, logo se dividiram os desiludidos: de um lado, os tolerantes, que acreditavam que “o tempo educaria os homens para a Constituição”; de outro, os intolerantes, que defendiam “a violência como meio de impô-la”. Ambas as posições, para ele, são falaciosas, porque não reconhecem o elemento fundamental: “o desacordo entre o idealismo da Constituição e a realidade nacional” (Vianna, 1924: 95). O fracasso da República não era resultado de sua má aplicação, mas de sua própria fundação utópica: ela supunha o que não existia, e ignorava o que existia. Vianna retoma, nesse ponto, o argumento sociológico que já formulara em 1922: o espírito de clã como fundamento da vida social brasileira. “O fenômeno fundamental da nossa organização como povo é o clã patriarcal”, insiste. Esse espírito, herdado da colonização e da estrutura agrária, impedia o florescimento da cidadania moderna. Tudo o que se organizava formalmente em torno do voto, do partido, da representação, degenerava em clientelismo, mandonismo, caciquismo. A politicalha – conceito recorrente na obra – não era uma anomalia: era a forma normal de manifestação do idealismo utópico sobre uma sociedade desorganizada. “Pode-se definir a politicalha: a forma por que se manifesta o espírito de clã nos domínios da nossa vida pública” (Vianna, 1922: 29). Assim, mesmo o político bem-intencionado carregava em si a latência do politiqueiro, pois era também, inevitavelmente, um homem de clã.
Nesse contexto, a tarefa da reforma política exigia mais do que um novo texto constitucional. Era preciso transformar a infraestrutura da vida social: redistribuir a terra, combater a dependência econômica, fortalecer o Estado central, disciplinar as elites regionais. A democracia, longe de ser ponto de partida, deveria ser o ponto de chegada. Antes dela, seria necessário fundar a nacionalidade – ou seja, constituir um povo. “As reformas de que o país necessita para se tornar uma verdadeira democracia vão na contramão da mentalidade idealista que fundou a República”, afirma Vianna (1924: 129), “carente de sentido objetivo da realidade, e por isso crente no poder de fórmulas escritas”. O que se exige, ao contrário, é o conhecimento concreto do meio, das possibilidades reais e das limitações efetivas da sociedade brasileira. A alternativa, mais uma vez, é o idealismo orgânico. Não se trata de renunciar à mudança, mas de submetê-la ao crivo da experiência. O idealismo verdadeiro, reformista e construtivo, deve fundar-se “na própria evolução da sociedade” e representar “visões antecipadas da realidade futura”, como dissera Ingenieros – autor que Vianna (1922: 15) cita positivamente. Um idealismo que não rejeita a aspiração à modernidade, mas que compreende que, na periferia, o progresso só é possível quando articulado à razão de Estado, e não às modas doutrinárias. Como escreveria Vianna em 1939, na segunda edição de um idealismo da Constituição: “Os dois grandes objetivos do Estado em relação ao povo são estes: a organização da ordem legal e comum, e a da unidade nacional. […] Tudo o que não for isso, toda ideologia política […] é utópica” (Vianna, 1939: 7).
Conclusão
A cisão entre o liberalismo, qualificado como um idealismo utópico, e o nacionalismo, postulado como um idealismo orgânico necessário, afirma-se precocemente no pensamento de Oliveira Vianna, já em O idealismo na evolução política do Império e da República, publicado originalmente em 1922. Essa dicotomia, que propunha substituir o liberalismo abstrato por um nacionalismo de enraizamento sociológico, foi rapidamente assimilada pelos autores da coletânea À margem da história da República (1924), organizada por Vicente Licínio Cardoso. Textos como os de Celso Vieira, José Antônio Nogueira, Ronald de Carvalho e do próprio Vicente Licínio reiteravam, de forma explícita ou implícita, a necessidade de um “idealismo orgânico” para refundar a República, rompendo com a tradição liberal-individualista herdada do século XIX. Nesse contexto, “O idealismo da Constituição”, de Oliveira Vianna, afirmou-se como o texto mais influente da coletânea. Não por acaso, seria republicado em volume homônimo em 1927, agora acrescido de outros ensaios que tratavam da problemática da organização democrática no Brasil. O objetivo era demarcar o campo frente aos liberais democráticos agrupados em torno do Partido Democrático de Assis Brasil (Vianna, 1927).
Sob o Estado Novo, em 1939, Vianna lançaria uma segunda edição do mesmo volume (O idealismo da Constituição), contendo versões ligeiramente revistas dos ensaios de 1922 e 1924, além de um terceiro texto, dedicado à caracterização do novo regime como a materialização histórica das ideias até então defendidas apenas em nível doutrinário (Vianna, 1939).[3]Essa mesma linha interpretativa seria retomada e sistematizada por Vianna no segundo volume de suas Instituições Políticas Brasileiras, publicado em 1949. Nele, o autor propunha a adoção da sociologia jurídica como método científico voltado à integração do direito público com as ciências sociais. O alvo era o que denominava “marginalismo jurídico” – expressão utilizada para denunciar a tendência das elites brasileiras de privilegiar a lei escrita em detrimento dos costumes e da realidade sociocultural do povo. Juristas como Rui Barbosa, para Vianna, encarnavam essa tradição de descolamento entre norma e fato. Em contraposição, exaltava o método realista de pensadores como Sílvio Romero, Euclides da Cunha e, especialmente, Alberto Torres, que buscavam interpretar o Brasil a partir de seus condicionamentos objetivos – geográficos, étnicos e econômicos (Vianna, 1987b: 57).
A tipologia de Vianna surtiu efeitos duradouros sobre a organização do pensamento e da prática política nacional. Após a Revolução de 1930, o idealismo orgânico tornou-se a senha ideológica do novo regime republicano, orientando os projetos de Estado até pelo menos a década de 1970. Foi apropriado tanto pelo Estado Novo de Getúlio Vargas quanto pelo regime militar instaurado em 1964, em cuja formulação teórica figuras como Juarez Távora, Ernesto Geisel e Golbery do Couto e Silva se referenciaram explicitamente. No entanto, o idealismo orgânico não foi monopólio das direitas. A ideologia nacional-desenvolvimentista elaborada no Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB), sobretudo por Hélio Jaguaribe e Guerreiro Ramos, visava justificar o esforço de planejamento e industrialização levado a cabo pelo segundo governo Vargas e pela administração de Juscelino Kubitschek. Ainda que em chave mais técnica e modernizadora, esse projeto pode ser lido como uma sofisticada reatualização do programa de Vianna (Lynch & Marreca, 2021). No campo da historiografia das ideias políticas, a clivagem entre idealismo orgânico e idealismo utópico projetou longa sombra. Foi acolhida por Guerreiro Ramos e Wanderley Guilherme dos Santos como categoria analítica para a classificação dos discursos políticos brasileiros, ainda que debaixo de terminologia diversa: hipercorretos e crítico pragmáticos, no primeiro caso, e liberais doutrinários e autoritários instrumentais, no segundo. Mais tarde, seria criticamente reelaborada por Gildo Marçal Brandão, que, embora recusasse sua teleologia autoritária, reconhecia-lhe a potência explicativa na análise das continuidades ideológicas do Brasil republicano. Também Bolívar Lamounier o teria em sua mira (Lynch, 2021). Trata-se, portanto, de um dos instrumentos conceituais mais duráveis da tradição de interpretação do pensamento político nacional – nascido da crítica ao liberalismo abstrato, mas convertido ele próprio em gramática da inteligibilidade intelectual do Brasil.

Notas
[1] Professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ). Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). Sócio titular do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB). Editor da Revista Insight Inteligência.
[2] Joaquim Nabuco já aludira à “política logística” ou arte de fazer política no vácuo, típica de certa elite brasileira em Balmaceda (Nabuco, 1949). Em Um estadista do Império, ele também buscaria distinguir os estadistas entre idealistas, radicais e realistas, definindo seu próprio pai como um “idealista prático” (Nabuco, 1997). Em O Problema Nacional Brasileiro e A Organização Nacional, Alberto Torres conceitua a mentalidade das elites como marcada pela alienação da realidade brasileira, uma dependência acrítica de teorias e modelos estrangeiros, um “idealismo” abstrato baseado em conceitos sem “realidade objetiva”, uma superficialidade formalística e retórica, e uma consequente incapacidade de ação prática e organização nacional (Torres, 1914b). Ele a descreve como uma “existência de colônia moral e intelectual” e a qualifica explicitamente como construtora de “utopias” e “ideais sem base real”, perdida na “contemplação de miragens teóricas” (Torres, 1914a).
[3] Aqui é preciso atenção, porque O idealismo da Constituição (1939) é a segunda edição referida ao volume de 1927, o que significa que foi a terceira publicação do ensaio que veio a lume na coletânea organizada por Vicente Licínio Cardoso (1924).
Referências
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