
Num momento em que a distinção entre público e privado parece solenemente ignorada por segmentos das elites políticas, administrativas e da população em geral, cabe perguntar: o que é e a quem o patrimonialismo favorece? Ante o preocupante cenário da democracia brasileira, André Botelho (UFRJ), professor titular de Sociologia e coordenador-geral da BVPS, dá início à ocupação BVPS Acervo: escolher a democracia, que contará com republicações diárias de textos que nos confrontam com o que está em jogo quando uma sociedade trilha rumos autoritários.
Tema clássico da sociologia política e do pensamento brasileiro, o patrimonialismo é um veneno que corrói não apenas as instituições, mas também a prática da política no cotidiano. Ele subverte o sentido da política ao fazer com que o interesse pessoal, familiar e privado se sobreponha ao bem comum. O bem comum: esse frágil, mas decisivo valor da democracia. A desfaçatez com que tem sido praticado no Brasil recentemente mostra que o patrimonialismo vem atingindo novos e alarmantes patamares, inclusive de legitimidade. Seu uso político, direcionado contra denúncias que se mostraram juridicamente infundadas, é confirmado pelo silêncio conivente de muitos setores, como o da imprensa tradicional, que, de tanto empregá-lo programaticamente como uma categoria de acusação, acabou por lhe retirar a especificidade. Voltar ao conceito pode nos ajudar a compreender e enfrentar os desafios do momento presente.
Boa leitura!
A multiplicação dos pães/Patrimonialismo brasileiro[1]
Por André Botelho (UFRJ)
Recentemente, Bernardo Ricupero observou com humor que o “patrimonialismo está no ar”, referindo-se à profusão de colunas jornalísticas e editoriais da grande imprensa brasileira que mobilizam a categoria para especialmente tentar explicar a corrupção. Embora se associem na prática, patrimonialismo e corrupção não são, porém, sinônimos ou termos intercambiáveis. Parece acontecer agora com o patrimonialismo o que já se passou com outros conceitos. Por um lado, ele tem sido tão amplamente apropriado que vai se tornando inespecífico. Por outro, vai assumindo quase um sentido de categoria de acusação: é um pecado/crime cometido pelo “outro” – não pelo sujeito da enunciação.
O baralhamento entre o público e o privado está no centro do debate sobre patrimonialismo também no pensamento social brasileiro. Como uma apropriação privada do público, o patrimonialismo não apenas borra fronteiras entre o que é comum e o que é particular, como também acaba por distorcer o sentido de público numa trama de relações de dominação que envolve fidelidades pessoais e contraprestação de favores em torno de toda sorte de bens materiais, prestígio, controle de cargos, recursos públicos etc. Por isso, ele pode ser apontado, com razão, como um desafio para a plena realização da república e da democracia.
No pensamento social e político brasileiro, porém, a discussão sobre o patrimonialismo esteve sempre mais relacionada à tradição liberal do que a uma possível tradição republicana. Significaria isso uma fragilidade desse pensamento ou, antes, uma fragilidade da reflexão sobre a república? Seja como for, esse silêncio expressa, por si só, processos históricos e políticos relevantes, podendo reforçar o argumento de que o republicanismo é de fato uma tradição esquecida no Brasil.
O lugar do patrimonialismo não é apenas “no” Estado, embora seja mesmo mais frequente pensá-lo dessa forma, acentuando-se ainda seu peso sufocante sobre a sociedade e o mercado. Todavia, como as instituições políticas não existem apartadas da sociedade, é preciso pensar o patrimonialismo como um movimento de mão dupla, não apenas do Estado para a sociedade, mas também desta para aquele.
“Patrimonialismo”, sabemos, é a substantivação de um termo de origem adjetiva: “patrimonial”. Foi o sociólogo alemão Max Weber (1864-1920) que o forjou teoricamente de modo mais elaborado e consequente, para qualificar e definir um tipo muito específico de dominação. “Dominação” foi o conceito-chave empregado por Weber em sua sociologia política como uma alternativa à noção de “poder”, que lhe parecia demasiado genérica. Derivado de “poder”, dominação seria um conceito mais específico e historicamente concreto. Dominação, na verdade, é um poder socialmente legítimo, pois os fundamentos sobre os quais se baseia são conhecidos e aceitos tanto por aqueles que gozam do poder (seus sujeitos), como por aqueles sobre quem o poder se exerce (seus objetos). Estamos diante, pois, da questão da “legitimidade”, cuja crença é crucial nas relações de dominação, até porque, para Weber, quaisquer instituições ou outras formações sociais são sempre compreendidas como resultado de ações e do entrelaçamento dessas ações de homens comuns que, ao atribuírem sentidos aos seus atos, não deixam de levar em conta as possibilidades, mas também as próprias restrições da sua situação.
Esse processo social também ocorre com o patrimonialismo que, na sociologia política weberiana, constitui um subtipo da “dominação tradicional”. É tradicional a dominação que se baseia na crença da legitimidade de uma autoridade que, digamos, “sempre existiu”. Ela é legítima pois está de acordo com o costume. Existem ainda outros dois tipos: a “dominação legal”, em que as pessoas sujeitas às ordens são iguais perante a lei e devem obedecê-la – e não às pessoas que a implementam; e a “dominação carismática”, em que as pessoas obedecem a líderes acreditando em suas qualidades extraordinárias, mais do que em regras estipuladas ou numa posição consagrada pela tradição. Assim, patrimonialismo consiste numa forma de dominação (uma alternativa à categoria genérica de poder) que é tradicional (pois não se confunde nem com a racional-legal nem com a carismática).
Um elemento complicador ao esclarecimento do conceito de patrimonialismo é que a obra de Max Weber, sobretudo os escritos posteriormente intitulados Economia e sociedade, que compreendem a sua sociologia da dominação, é fruto de um processo longo, complexo e descontínuo de redação. Como afirma Carlos Eduardo Sell, a temática do patrimonialismo na obra de Max Weber deve ser reexaminada a partir dos resultados hoje disponíveis na discussão exegética que tem acompanhado a republicação de suas obras. Sell defende que existem dois modelos de patrimonialismo que se sucedem nos escritos weberianos: o “modelo doméstico” e o “modelo organizacional”. Na primeira versão da obra de Weber, patrimonialismo foi tratado como uma espécie de prolongamento do poder doméstico no âmbito das relações políticas (modelo doméstico). Em seu uso mais tardio, Weber teria redefinido o patrimonialismo em função de dois critérios distintos: o grau da intensidade do vínculo entre governantes e a tradição e o grau de controle dos governantes sobre os instrumentos de gestão do poder (modelo organizacional).
A história dos usos de “patrimonialismo” no Brasil exemplifica, desde o início, diferentes possibilidades de tradução do conceito que podem, de alguma forma, ser associados aos modelos “doméstico” e “organizacional”. Embora algumas vezes assumindo abertamente uma inspiração weberiana, os usos do conceito de patrimonialismo no pensamento social e político brasileiro foram, porém, em geral heterodoxos. Em primeiro lugar, prevaleceu uma associação ao Estado, cristalizando a ideia de um “patrimonialismo estatal”. Em segundo, o uso corrente de patrimonialismo entre nós acabou por dar mais ênfase às ideias de obediência pessoal ao senhor por parte do quadro administrativo do Estado. E, por fim, o Estado e o bem público que eram utilizados pelos seus mandatários de modo privado, como se fossem sua empresa, seu patrimônio pessoal. Por certo a história do Estado português, cujos bens se confundiam com os bens pessoais da Coroa, e sua presença na colonização e, mais tarde, sua herança na própria nacionalização da administração pública e criação do Estado após a Independência brasileira, em 1822, ajudam muito a entender essa tradução tão particular do conceito.
Deve-se sem dúvida ao jurista liberal Raymundo Faoro (1925-2003) e, sobretudo, à segunda edição revista e ampliada de Os donos do poder: Formação do patronato político brasileiro, de 1975 (sendo a primeira de 1958), a intepretação mais influente sobre o estado patrimonial brasileiro. Frequentemente tomado como a melhor expressão de uma interpretação institucionalista do Brasil, o livro enfatiza a subordinação da sociedade ao Estado ao longo da história brasileira e portuguesa, em que “a independência sobranceira do Estado sobre a nação não é a exceção de certos períodos, nem o estágio, o degrau para alcançar outro degrau”.
Talvez a mudança de contexto político entre as duas edições da obra, mais do que os acréscimos (o livro quase triplicou de tamanho), seja de fato o que melhor explique seu papel na difusão do conceito. Afinal, patrimonialismo parecia um achado feito sob medida para explicar, em meio ao autoritarismo da ditadura militar, tanto o papel preponderante do Estado no Brasil, em diferentes setores – incluindo-se a economia (um capitalismo politicamente orientado) –, quanto o comportamento das Forças Armadas como um verdadeiro estamento burocrático.
Para Faoro, estamento burocrático seria o grupo que se apropriaria do cargo que exerce para definir, com base em seus interesses próprios e particulares, a soberania do Estado. Tão convencido estava o jurista gaúcho da efetividade e da continuidade da ação desse grupo ao longo da nossa história que não hesitou em codificá-la como uma “viagem redonda”: “de d. João I a Getúlio Vargas, numa viagem de seis séculos, uma estrutura político-social resistiu a todas as transformações fundamentais, aos desafios mais profundos, à travessia do oceano largo”.
Faoro é autor com imensa e relevante fortuna. E a vertente que, de alguma forma, inaugura entre nós tem continuidades, com mudanças, também em outros autores. Leonardo Octavio Belinelli de Brito desenvolveu recentemente um argumento comparando Faoro ao sociólogo mineiro Simon Schwartzman (1939-). Ele mostra que, se Faoro só vislumbrou as possibilidades de transformação capitalista do Brasil por meio de uma ruptura radical com o patrimonialismo estatal, o autor de Bases do autoritarismo brasileiro, de 1982, e São Paulo e o Estado nacional, de 1973, parece apostar que um setor capitalista moderno, identificado sobretudo com São Paulo, pudesse se contrapor à ordem dominante.
Mas a história do conceito de patrimonialismo no pensamento brasileiro já havia se iniciado em 1936 com Raízes do Brasil, de Sérgio Buarque de Holanda (1902-82). E não por acaso esse início se deu pela vertente do patrimonialismo societário, se lembrarmos da presença estruturante do patriarcalismo e da família patriarcal no baralhamento entre público e privado ao longo da nossa formação social. É isso que, com sentidos intelectuais e políticos divergentes, Oliveira Viana (1883-1951) já vinha assinalando desde 1920, em Populações meridionais do Brasil, e que Gilberto Freyre (1900-87) consagraria em Casa-grande & senzala, de 1933, sem, contudo, mencionarem explicitamente o conceito weberiano de patrimonialismo.
É verdade que, no caso de Raízes do Brasil, Sérgio Buarque não deixa exatamente de considerar o outro lado da questão, o do patrimonialismo estatal, quando, por exemplo, lembra a oposição entre “funcionário patrimonial” e o “puro burocrata”. Ou seja, quando chama a atenção para aquilo que Weber considerava crucial no processo de formação da dominação racional-legal e que não teria se verificado no Brasil e noutros contextos patrimonialistas: a expropriação do servidor público dos meios privados de administração, que é justamente o que permite separar com nitidez, no âmbito do Estado, os recursos públicos dos recursos privados.
Mas a formulação sobre patrimonialismo realizada em Raízes do Brasil trata do patrimonialismo societário. Embora também constate “uma invasão do público pelo privado, do Estado pela família” na formação da sociedade brasileira, Sérgio Buarque não só nega a validade de qualquer gradação entre público e privado, como ainda considera que a ruptura entre esses diferentes princípios de coordenação social representaria condição para a constituição de uma ordem social moderna no Brasil. Entendida fundamentalmente como um legado da colonização portuguesa, a precedência do privado em relação ao público configuraria uma restrição da solidariedade social aos círculos domésticos, cujos laços afetivos seriam “forçosamente restritos, particularistas e antes inimigos que favorecedores das associações estabelecidas sobre plano mais vasto”. Sua discussão emblemática sobre a “cordialidade” como forma particularista de orientação das condutas na esfera pública, que tenderia a permanecer rivalizando com outras formas mais universalistas e igualitárias, expressa bem essa posição.
Trinta anos depois o debate sobre patrimonialismo reapareceria no pensamento brasileiro, contrapondo interpretações sobre o moderno no âmbito da sociologia acadêmica. Desta feita, porém, os dois lados do conceito, o Estado e a sociedade, foram considerados de modo mais consequente, promovendo uma visão menos dualista de patrimonialismo. No lugar de sociedade “ou” Estado começa a entrar em cena o “e”, expressando a ideia de um movimento mais geral que, em via de mão dupla, vai de um polo a outro. Um momento decisivo dessa história é o debate de Maria Sylvia de Carvalho Franco (1930-2026), autora de Homens livres na ordem escravocrata, de 1969, com Fernando Henrique Cardoso (1931-), autor de Capitalismo e escravidão no Brasil meridional: O negro na sociedade escravocrata do Rio de Grande do Sul, de 1962 – ambos os livros originalmente teses de doutoramento orientadas por Florestan Fernandes (1920-95) na Universidade de São Paulo.
A tese de Cardoso busca esclarecer o papel da dominação patrimonialista na formação do Rio Grande do Sul e seus desdobramentos e impasses na constituição de uma sociedade de classes no Brasil. A relação entre escravidão e dominação patrimonialista sugere o estabelecimento de uma sociedade estamental e de castas pouco flexível e de reduzida plasticidade para enfrentar os dinamismos da expansão do capitalismo, bem como enrijecida pelas formas autocráticas de poder que constituíam estruturas tradicionais distintas daquelas necessárias a uma ordem social e econômica competitiva. Para ele, a sociedade rio-grandense-do-sul não apenas se organizou nos moldes de uma estrutura patrimonialista, como também às “posições assimétricas na estrutura social correspondiam formas de comportamento reguladas por rígidas expectativas de dominação e subordinação”. O conceito de patrimonialismo assume, assim, teor explicativo na particularização do capitalismo mercantil-escravista no Brasil numa intepretação que apreende o movimento entre sociedade e Estado.
Já Maria Sylvia de Carvalho Franco diverge da caracterização de Cardoso, pois recusa qualificar a sociedade brasileira como tipicamente patrimonial, negando ainda que sua camada senhorial pudesse ser entendida como estamental. Evocando sua compreensão de Weber, Maria Sylvia objeta que não se poderia falar da configuração de uma relação patrimonial entre os homens livres (na ordem escravocrata), pois nela “o amplo e exclusivo aproveitamento da força de trabalho do dependente, que é insubstituível, torna inelutável preservar sua disposição e capacidade de bem servir, o que gera uma sujeição para o senhor, definindo obrigações de sua parte”. No Brasil, prossegue a autora, somente no plano político é que se verificaria a conformação de uma solidariedade desse tipo, na qual os serviços do “cliente” são vitais para os grupos dominantes e se conjugam aos deveres que estes devem assumir e cumprir. Quando “estavam em jogo objetivos básicos como apoio político versus auxílio econômico, consolidava-se a interdependência”; do contrário, os compromissos se revestiam de extrema fragilidade. Dessa forma, a autora reforça o entendimento de que conceitos como “patrimonialismo”, quando aplicados a diferentes sociedades, devem ser contextualizados historicamente, de modo matizado, para que as diferenças nas configurações de processos gerais possam ser valorizadas e qualificadas da maneira adequada.
Mais do que um conceito “correto”, na visão de conjunto esboçada importa ressaltar como cada um dos usos de patrimonialismo permite trazer à tona relações de dominação e de legitimação fundadas na pessoalização das relações sociais, em geral, e das práticas de poder, em particular. Tampouco há aqui a corroboração de uma visão do patrimonialismo e do baralhamento entre público e privado que o acompanha como uma espécie de essência dos brasileiros; ou um impasse cultural intransponível à consolidação de uma vida pública propriamente republicana entre nós, que exige valores e práticas universalistas e igualitários. Mas não se trata, assim, de reforçar oposições simples entre, de um lado, uma sociedade pretensamente virtuosa (ou de setores dela), como aparece inclusive em certas representações contemporâneas de “sociedade civil”, e, de outro, um Estado opressor e corruptor das virtudes sociais.
O patrimonialismo existe entre sociedade e Estado e, como implica numa forma de orientação ética das condutas, se faz presente no cotidiano, nos comportamentos mais rotineiros, da socialização familiar à estruturação das relações sociais e das instituições políticas. Justamente porque não equivale a uma forma de exercício do poder, mas envolve, de maneira decisiva, as formas sociais de sua organização, o patrimonialismo com frequência vaza o espectro ideológico e político e também pode frustrar pretensões mais voluntaristas, se impondo nas práticas rotinizadas na esfera pública. Visto sob essa perspectiva, de um entre-lugar, entre a sociedade e o Estado, o patrimonialismo acaba por exigir uma definição menos institucionalista e minimalista da própria República. A republicanização da República exige hoje ainda mais democracia do que nunca para combater as persistentes desigualdades sociais que enviesam, envenenam e tornam a esfera pública cada vez mais estreita entre nós na atualidade.
Nota
[1] Publicado originalmente no livro Dicionário da república: 51 textos críticos, organizado por Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling, publicado em 2019 pela Companhia das Letras.
Referências
BOTELHO, André. (2011). Público e privado no pensamento social brasileiro. In: BOTELHO, André & SCHWARCZ, Lilia Moritz (Orgs.). Agenda brasileira: Temas de uma sociedade em mudança. São Paulo: Companhia das Letras, pp. 418-29.
BOTELHO, André. (2019). O retorno da sociedade: Política e interpretações do Brasil. Petrópolis: Vozes.
BOTELHO, André & SCHWARCZ, Lilia Moritz. (2016). Patrimonialismo. Entrevista no Canal Futura. Disponível em: http://www.futuraplay.org/video/patrimonialismo-andre-botelho/80196/. Acesso em: 30 jul. 2019.
BRITO, Leonardo Octavio Belinelli de. (2019). Os dilemas do patrimonialismo brasileiro: As interpretações de Raymundo Faoro e Simon Schwartzman. São Paulo: Alameda.
RICUPERO, Bernardo (2016). Patrimonialismo: Usos de um conceito. In: BOTELHO, André & STARLING, Heloisa M. (Orgs.). República e democracia: Impasses do Brasil contemporâneo. Belo Horizonte: Ed. UFMG, pp. 263-76.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. (2019). Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras.
SELL, Carlos Eduardo. (2017). The Two Concepts of Patrimonialism in Max Weber: From the Domestic Model to the Organizational Model. Sociologia & Antropologia, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, maio-ago., pp. 315-40.
STARLING, Heloisa M. (2018). Ser republicano no Brasil Colônia: A história de uma tradição esquecida. São Paulo: Companhia das Letras.
VIANNA, Luiz Werneck. (1999). Weber e a interpretação do Brasil. In: SOUZA, Jessé (Org.). O malandro e o protestante: A tese weberiana e a singularidade cultural brasileira. Brasília: Ed. UnB, pp. 173-93.
