O Golpe e a Constituição: sobre a memória da ditadura e o futuro da democracia, por Luciana Villas Bôas

No Especial BVPS sobre os 60 anos do Golpe de 1964, publicamos texto de Luciana Villas Bôas (UFRJ). Diante da determinação do governo Lula de não realizar atos oficiais em memória dos sessenta anos do golpe, a autora questiona se é aceitável, depois dos últimos anos, renunciar ao passado ditatorial sobre o qual o Estado brasileiro se ergueu desde a Constituição de 1988.

Boa leitura!


O Golpe e a Constituição: sobre a memória da ditadura e o futuro da democracia

Por Luciana Villas Bôas (UFRJ)

Em entrevista concedida ao jornalista Kennedy Alencar, no dia 27 de fevereiro de 2024, o presidente Lula da Silva declarou estar “mais preocupado com o golpe de janeiro de 2023 do que com 64.” Explicou que a sua missão de “tocar a história para frente” não lhe permitiria “ficar remoendo, ficar remoendo sempre” a ditadura militar. A memória dos sessenta anos do golpe deixava de ser uma condição à consolidação da democracia. Tornava-se um entrave à determinação do presidente de “reconstruir a civilidade das forças armadas” e assegurar, pela primeira vez na história, a punição de militares envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro. Em 9 de março, o presidente determinou a todos os integrantes do governo que não realizassem atos oficiais em memória do golpe de 1964. Ao desincumbir-se de qualquer posicionamento sobre a ditadura, o governo esperava constranger as casernas à discrição e reservar à sociedade o direito de manifestar-se. Não precisava o governo lembrar à sociedade que está em suas mãos a memória pública do golpe. Mas é aceitável que o governo renuncie à memória oficial sobre o passado contra o qual o Estado brasileiro se ergue desde a Constituição de 1988?

O fato é que a abstinência oficial dividiu os apoiadores do governo e da democracia. Preferi não dar vazão à inquietação que o silêncio provocava e sondar os sentidos históricos, portanto políticos, que o abarrotavam. Foi impossível não enxergar no silêncio um gesto acomodatício semelhante ao que prevaleceu na transição pactuada da redemocratização. Uma transição sem ruptura, para relembrar as palavras de Carlos Fico, ancorada na Lei da Anistia de 1979. Uma “anistia geral e irrestrita” que, mesmo após a promulgação da Lei de Acesso à Informação de 2011, tolheu o trabalho da Comissão da Verdade (2011-2014), e ainda chancela a impunidade. Ao mesmo tempo, não quis descartar a hipótese de que os ares de neutralidade histórica dissimulavam um esforço colossal do governo de implementar a sujeição das forças armadas ao poder civil. O silêncio, neste caso, estaria a serviço de uma efetiva ruptura com o legado ditatorial. Mas, diante da total falta de transparência das relações civis-militares, como medir a sua eficácia? E, mesmo se não fosse duvidosa a instrumentalidade do silêncio, seria justificável permitir que os militares, seja na surdina, ou vociferantes, continuem a celebrar o golpe? Não estaria a adesão à ditadura em contradição com o papel dos militares dentro da democracia? Enquanto um ato político, o silêncio governamental serve de subterfúgio a essas perguntas, que são, por definição, incontornáveis.

Dirão alguns que é uma questão de princípios. Mas que no pragmatismo da política as exigências que se impõem à ação são pautadas por outras ponderações. A distinção pode ser útil, mas também é precária. Isto porque já de saída se abre mão de pensar a relação de tensão entre princípios, no caso, aqueles fixados juridicamente na Constituição e as vicissitudes intrínsecas à esfera da ação. A discussão sobre a memória oficial dos sessenta anos do Golpe encosta num princípio, a um só tempo histórico e jurídico, da Constituição do Estado brasileiro. Por esta razão, a Constituição supõe uma visão do passado, e uma relação do passado com o presente. Entendo que ao assegurar o Estado Democrático de Direito ela estabelece uma relação de oposição ao passado ditatorial, ao regime de exceção. Não estou sozinha. Há atores políticos que defendem justamente este argumento. Entre eles destaca-se hoje a deputada federal Natália Bonavides (PT, RN), que não por acaso é mestre em Direito Constitucional.

Desde que se tornou mandatária, Bonavides não se furtou a tomar posição em relação à memória oficial do passado ditatorial. Na atuação da deputada, seja no governo Bolsonaro, seja no atual governo Lula, o que mais chama a minha atenção é a sua capacidade de arguir e explicitar questões de princípio. Em 30 de março de 2020, o Ministério da Defesa havia publicado em seu site oficial uma nota exaltando a ditadura militar e o golpe de 1964 “como um marco para a democracia brasileira.” A deputada entrou com uma ação popular contra a União e o Ministério da Defesa argumentando que a comemoração oficial “configura uso do aparato público para legitimar o golpe”, o que vai contra a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito. A juíza Moniky Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, acatou o pedido da deputada. A deputada, em seu site, comemorou:

A decisão é uma vitória para a democracia. Não é possível permitir que a estrutura do Estado brasileiro seja usada para fazer apologia à ditadura criminosa que censurou, assassinou, estuprou, sequestrou e ocultou cadáveres. A liminar torna-se especialmente importante neste momento em que o presidente flerta abertamente com o golpismo e participa de manifestações que pedem o fechamento do Congresso e a volta do AI-5.

Mas a decisão baseada no entendimento de que a publicidade oficial do golpe era ilegal foi logo revertida. Em 5 de maio daquele ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, decidiu pela suspensão da liminar, alegando – um argumento frouxo, a meu ver – que manter a proibição da nota seria um “ato de censura” e uma ofensa à “livre expressão” dos comandantes militares. De resto, segundo o magistrado, a nota, uma ordem do dia lida em 31 de março de 2020 em todos os quartéis, seria destinada apenas ao ambiente militar. Nota-se aí uma noção canhestra da publicidade dos órgãos do poder e da excepcionalidade das casernas frente ao princípio da transparência. Toffoli era enfronhado na situação, o então Ministro da Defesa fora o seu assistente. Mas ele preferiu ignorar que a apologia da exceção significava uma ameaça ao próprio STF. A disputa forense se arrastou até o ano seguinte. Em 17 de março de 2021, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, derrubaria a decisão da primeira instância e o governo Bolsonaro ganharia na Justiça o direito de comemorar o golpe. O relator do caso, o desembargador Rogério Moreira, declarava que a nota de exaltação do golpe publicada pelo Ministério da Defesa “não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais de separação dos poderes ou da liberdade”. Natália Bonavides reagiu à sentença do TRF-5 prometendo recorrer e afirmando que a decisão era “inadmissível e incompatível com os parâmetros constitucionais”. Dias depois dessa decisão, o novo ministro da Defesa, Walter Braga Netto, determinaria atos oficiais de comemoração do golpe, que em suas palavras “deve ser compreendido e celebrado.”

Graças às investigações dos envolvidos na tentativa de golpe de janeiro de 2023, sabemos que para Braga Netto o golpe não deveria ser apenas “compreendido e celebrado.” A adesão a 1964 definiu o horizonte de sentido e orientou a ação dos golpistas. E, se alguém ainda duvidava, a invasão da Esplanada demonstrou que o passado ditatorial habita o presente. Mostrou que a permanência da configuração espacial e temporal do poder em um Estado Democrático de Direito pressupõe uma relação com a ditadura militar que a relegue ao passado. De um lado, sabemos que a experiência democrática é aberta e inacabada, que é inerente à democracia a possibilidade de os seus fundamentos serem postos em xeque. De outro, a configuração do poder fixada nas leis e na arquitetura serve para impor limites ao caráter incerto da democracia, garantindo-lhe estabilidade. É o que se chama de institucionalidade do poder, ou, mudando o acento, de institucionalização do conflito. Na posse de Lula e na invasão da Esplanada não eram exatamente as instituições que estavam em jogo? A posse de Lula foi uma afirmação dos resultados das eleições, da soberania popular, e da democracia representativa. Mas por que o governo recém-empossado não foi capaz de deter o movimento golpista que se armava há meses em plena luz do dia e com a aquiescência dos quartéis? Porque não estavam dadas as condições para o governo implementar o monopólio do uso legítimo da violência, para que as forças armadas e de segurança se curvassem à autoridade civil do presidente.

Não pretendo aqui falar do 8 de janeiro. Mas aludir ao 8 de janeiro nos obriga a encarar o nexo entre o passado ditatorial e o futuro da democracia. Na verdade, esta formulação é uma excessiva simplificação. Porque a compreensão do nexo depende da nossa visão da natureza da mudança. Todo mundo admite que o fim da ditadura não aconteceu por substituição; um belo dia acordamos e ela tinha desaparecido. Para alguns ela nunca acabou, continua viva, mas disfarçada em outra roupagem; a redemocratização foi uma farsa. Outros lamentam o seu fim e apostam em utopias regressivas, querem derrubar o Estado Democrático de Direito e recuperar a liberdade do estado de natureza. O ponto que merece reflexão é que a nossa visão do passado e da mudança condiciona a nossa percepção do presente. Entre os historiadores, por exemplo, parece vigorar um entendimento da transição da ditadura para a democracia que insiste em elementos de continuidade. Assim, ao contrário de Portugal, da Argentina ou da Grécia, onde teria havido o confronto e a condenação dos envolvidos na ditadura, no Brasil, na Espanha e no Chile, teria prevalecido o pacto, a negociação entre atores comprometidos com a ditadura.

Os historiadores ensinam como a nossa transição pactuada, “sem ruptura”, assegurou a permanência do passado no presente, deixou cravadas nas instituições brechas para o autoritarismo, e jamais esconjurou o fantasma da “democracia tutelada” pelos militares. Em entrevista recente, Francisco Carlos Teixeira da Silva explicou que as instituições jamais se “habituaram” a uma cultura democrática e que o controverso artigo 142 da Constituição, que trata do papel das Forças Armadas, é uma reminiscência formal do passado ditatorial, a consequência de uma Constituinte esvaziada de representantes de esquerda e, por isso, obrigada a transigir com os militares.

Eu concordo e discordo destas interpretações. Concordo que é importante estudar os aspectos conciliatórios da mudança, a permanência de elementos do passado no presente. Mas discordo delas porque tenho dificuldade em conceber a transição da ditadura para a democracia sem determinar uma notável ruptura. Penso que é preciso definir um marco que nos permita dizer que a ditadura acabou mesmo para poder definir o sentido da transição – a passagem de um estado de coisas a outro – ou para poder afirmar dialeticamente que ela acabou, mas continua. Na minha imaginação politológica, entendo que esse marco seja a Constituição de 1988. E começo a ouvir de memória trechos do discurso que Ulysses Guimarães fez no dia 5 de outubro de 1988 no momento da sua promulgação. O deputado reconhecia que a Constituição era imperfeita, lembrando que ela mesmo o admitia, mas que ela representava um instrumento da mudança, uma resposta à repressão, uma conquista das vozes das ruas e das praças – em referência ao movimento das Diretas Já – e que selava o compromisso com a proteção das garantias e dos direitos individuais e sociais. Para Ulysses, o ato de promulgar a Constituição era um ato de repúdio ao passado:

(…) quando após tantos anos de luta e sacrifício promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição da sua honra. Temos ódio e nojo, ódio e nojo à ditadura.

Foi com enorme alegria que há uma semana recebi a notícia de que a Natália Bonavides e a bancada potiguara do Rio Grande do Norte se manifestaram para exigir um ato sobre os sessenta anos do golpe.


A imagem que abre o post é uma obra de Claudio Tozzi, intitulada “Panela de Pressão” (1968). A imagem faz parte do ensaio visual de Lilia Moritz Schwarcz que pode ser conferido aqui.